TJDFT - 0753045-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:06
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERNANDES SALVADOR em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERNANDES SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753045-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALBERTO FERNANDES SALVADOR REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753045-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALBERTO FERNANDES SALVADOR REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
21/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERNANDES SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753045-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALBERTO FERNANDES SALVADOR REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao argumento de que não é associado e não autorizou descontos em seus benefícios, postula o autor a tutela de urgência para que seja determinada a cessação de descontos em seus proventos de aposentadoria.
Note-se, no entanto, que a questão está a demandar a instauração do contraditório, pois é possível que se prove que o autor se associou à ré, tanto assim que sustenta, se o caso, a necessidade de perícia grafotécnica.
Acresce: a medida poderia ser solicitada, diretamente, à ré, ou seja, como ninguém é obrigado a permanecer associado, ainda que fosse inverídica a associação, primeiro deveria ser dirigido o pedido a ela.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência, mas defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se o (a) (s) Ré (us) para contestar (em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio, do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (art. 231 I, II e V do CPC).
Frustada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
15/01/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ALBERTO FERNANDES SALVADOR - CPF: *92.***.*21-34 (AUTOR).
-
09/01/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749296-09.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Janilson Bernardino Oliveira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 10:26
Processo nº 0752800-86.2023.8.07.0001
Odila Vanessa Amaral de Almeida
Implacil de Bortoli - Material Odontolog...
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/12/2023 18:23
Processo nº 0723495-39.2023.8.07.0007
Eva Alba de Oliveira Lisboa
Paulo Roberto Gouvea Lisboa
Advogado: Mervyn Gomes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 18:49
Processo nº 0725222-33.2023.8.07.0007
Eva Alba de Oliveira Lisboa
Paulo Roberto Gouvea Lisboa
Advogado: Mervyn Gomes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 16:59
Processo nº 0713654-48.2017.8.07.0001
Rodrigo Bastos Bayma
Silveira &Amp; Silveira Comercio de Materiai...
Advogado: Rodrigo Bastos Bayma
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2017 21:48