TJDFT - 0714205-06.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 23:39
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 19:40
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
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21/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 17:39
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial, com base nos arts. 485, inciso I, 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o feito sem apreciar o mérito.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se e intimem-se. -
13/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:09
Indeferida a petição inicial
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11/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS SILVA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714205-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido ID 186644989, aguarde-se por dez dias para cumprimento da determinação ID 182545148, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
16/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714205-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi integralmente cumprida.
Veja-se que a propriedade/titularidade pelo falecido/autor da herança JOSE SPINDOLA ATAIDE sobre o imóvel localizado na Fazenda Lagoa Bonita, chácara 04, no núcleo rural de Planaltina/DF, não restou comprovada nos autos.
Verifico, também que a condição de herdeiro cessionário do requerente/terceiro não restou evidenciada.
Conforme disposto no art. 1.793 do Código Civil a pretendida cessão de direitos hereditários exige escritura pública.
Assim, venha aos autos os documentos que comprovem a propriedade do imóvel pelo autor da herança, bem como a escritura pública de cessão de direitos hereditários conferida pelos herdeiros do de cujus em favor do requerente/terceiro.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/12/2023 11:17
Recebidos os autos
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20/12/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/12/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:51
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
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11/10/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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