TJDFT - 0709317-55.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 10:05
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0709317-55.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA ALVES DA COSTA Parte Ré: REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIA ALVES DA COSTA em desfavor de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 186742077.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça, ante a ausência de comprovação de hipossuficiência.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:35
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709317-55.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALVES DA COSTA REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) esclarecer se pretende a nulidade do ajuste ou a declaração de abusividade de cláusulas.
Caso pretenda a revisão do ajuste ante alegação de suposta abusividade, deverá indicar expressamente as cláusulas que reputa abusivas e os encargos que entende cabíveis; 2) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento importante para a lide; Caso não possua o instrumento, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 3) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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