TJDFT - 0005402-52.2012.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:45
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/10/2024 22:27
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 02:29
Publicado Edital em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Dr.
FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º Pregão: 08/10/2024, às 16h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 150.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 11/10/2024, às 16h40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 105.000,00 (70% do valor da avaliação – ID 194245353).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Possessórios sobre o Lote nº 62, Quadra 330, Del Lago II, Itapoã, Brasília/DF, medindo 8m por 16m, totalizando 128m².
Inscrição n° 48926515 na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Conforme Auto de Avaliação e Intimação (ID 204049107), o terreno possui uma casa de alvenaria, composta por uma varanda parcialmente coberta com telha Eternit, 02 quartos, sala, copa/cozinha banheiro social.
Paredes internas com pintura simples, piso em cimento queimado na cor vermelha, piso da cozinha e copa em cerâmica.
Sem lajes, imóvel murado com portão em ferro.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Auto de avaliação (ID 204049107) de 12/06/2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: Glaucia Aparecida Sotero, CPF: *48.***.*55-53.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Conforme certidão nº 277082463592024 constam débitos de IPTU/TLP no total de R$ 205,58 em 28/08/2024.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Imóvel não possui registro ou matrícula individualizada, não sendo possível informar ônus, penhoras anteriores, hipoteca, indisponibilidades, menções a outros processos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 70.000,00 em 13/08/2012 (ID 39024649).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel(éis) e sem advogado nos autos, não seja(m) encontrado(s) para intimação, considera(m)-se intimado(s) por meio do presente edital.
Paranoá - DF, 05/09/2024 15:03.
Eu, Valdenir Rezende Júnior, Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2024 16:51
Expedição de Edital.
-
05/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAUCIA APARECIDA SOTERO em 05/08/2024 23:59.
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14/07/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 22:55
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0005402-52.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: GLAUCIA APARECIDA SOTERO DECISÃO O autor não concorda com a proposta de acordo formulada pela requerida.
Sendo assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel situado na Q. 330, Lote 62, Del Lago, Itapoã/DF.
Após, defiro, desde já, a alienação em leilão judicial dos direitos possessórios sobre o bem imóvel, remetendo-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, do CPC.
Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no artigo 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme artigo 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 22 de abril de 2024 21:59:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:24
Outras decisões
-
23/04/2024 14:24
em cooperação judiciária
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09/02/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 05:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0005402-52.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: GLAUCIA APARECIDA SOTERO CERTIDÃO Certifico que terminou o prazo de suspensão do processo.
Ficam as partes intimadas a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/05/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GLAUCIA APARECIDA SOTERO em 02/05/2023 23:59.
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22/04/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:15
Outras decisões
-
02/03/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:31
Outras decisões
-
20/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:13
Expedição de Edital.
-
18/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
16/10/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:41
Outras decisões
-
06/09/2022 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
16/08/2022 17:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:32
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2022 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 18:40
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 21:08
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:43
Outras decisões
-
03/02/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de GLAUCIA APARECIDA SOTERO em 11/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/08/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 21:28
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/07/2021 04:07
Processo Desarquivado
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08/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 11:38
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2019 11:38
Homologada a Transação
-
18/11/2019 11:38
Audiência Conciliação realizada - 11/11/2019 14:40
-
18/11/2019 11:37
Homologada a Transação
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29/10/2019 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 15:29
Decorrido prazo de GLAUCIA APARECIDA SOTERO em 22/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2019 03:52
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 16:33
Expedição de Mandado.
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03/10/2019 16:33
Juntada de mandado
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03/10/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2019 16:31
Juntada de Certidão
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03/10/2019 16:30
Audiência conciliação designada - 11/11/2019 14:40
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16/09/2019 06:37
Publicado Despacho em 16/09/2019.
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14/09/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 14:47
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2019 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 05:18
Publicado Despacho em 16/07/2019.
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15/07/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 20:17
Recebidos os autos
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11/07/2019 20:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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