TJDFT - 0700247-16.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 10:54
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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14/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700247-16.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA RODRIGUES DA SILVA, M.
V.
R.
REQUERIDO: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Uma das autoras é menor absolutamente incapaz, razão pela qual a presente ação não pode ser processada nos Juizados Especiais, eis que o artigo 8º, da Lei 9.099/95, proíbe que pessoas incapazes sejam parte nos feitos instituídos por essa lei.
Ante o exposto, extingo a ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas condenação em custas e honorários advocatícios, consoante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/01/2024 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/01/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/01/2024 03:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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