TJDFT - 0701063-69.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE GONCALVES DE MATOS MENDES em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701063-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO EXECUTADO: RONALDO MENDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte Credora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID nº 221084766.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:42:14.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
08/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/12/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:21
Expedição de Termo.
-
18/10/2024 19:43
Juntada de consulta renajud
-
03/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, tendo em vista o teor da manifestação da parte exequente na petição retro, desconstituo a penhora ID 174211365.
Por conseguinte, promova-se a retirada da restrição imposta sobre o veículo em questão, por meio do sistema RENAJUD.
No mais, com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 207928757.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 21:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número dos autos: 0701063-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO EXECUTADO: RONALDO MENDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora acerca do resultado da pesquisa ERIDF anexa.
Gama-DF, Domingo, 18 de Agosto de 2024, às 16:49:41.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
18/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Por ora, prossiga-se com as pesquisas de bens da parte executada, a partir do sistema ERIDF (ID 156630819). -
23/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701063-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO EXECUTADO: RONALDO MENDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Exequente não se manifestou sobre os termos da certidão ID nº 183758680, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, a intimo para impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 19:06:24.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
01/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701063-69.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO EXECUTADO: RONALDO MENDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para o requerido se manifestar quanto aos termos do mandado ID nº 177567619, nos termos da decisão ID nº 156630819, intimo a parte exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado, a fim de possibilitar a remoção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:09:18.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
16/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 16:11
Expedição de Termo.
-
18/06/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:21
Deferido o pedido de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - CPF: *61.***.*08-51 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:19
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:07
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:22
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2022 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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