TJDFT - 0022153-38.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
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15/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022153-38.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: AILTON ROCHA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao Ofício de ID 182701373, OFICIE-SE em reposta ao douto Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, em referência ao processo nº 0721503-71.2017.8.07.0001 em tramitação naquela Vara, informando a inexistência de valores até então disponíveis para o cumprimento da Decisão proferida naquela ação que decretou a penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos titularizados por PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP que excederem a 50 (cinquenta) salários mínimos, até o valor de R$ 26.182,53 (vinte e seis mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
Acresça-se a informação de que o presente feito encontra-se, inclusive, suspenso por execução frustrada, na forma da Decisão de ID 31793809.
Atribuo à presente Decisão FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhado àquele douto Juízo por intermédio da ferramenta Comunicação Entre Órgãos.
Após, cumpra-se conforme decisão de ID 31793809.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/12/2023 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/12/2023 14:09
Processo Desarquivado
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22/12/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2020 15:26
Arquivado Provisoramente
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19/08/2020 04:20
Processo Desarquivado
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18/08/2020 20:13
Juntada de Certidão
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18/08/2020 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2020 15:54
Arquivado Provisoramente
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23/06/2020 17:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 13:37
Expedição de Termo.
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02/06/2020 21:52
Processo Desarquivado
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02/06/2020 21:52
Juntada de Certidão
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02/06/2020 21:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2019 12:36
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2019 04:45
Processo Desarquivado
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13/08/2019 04:28
Publicado Decisão em 13/08/2019.
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13/08/2019 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 15:20
Arquivado Provisoramente
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09/08/2019 15:19
Juntada de Certidão
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08/08/2019 17:18
Recebidos os autos
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08/08/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/08/2019 13:43
Juntada de Certidão
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31/07/2019 06:37
Publicado Certidão em 31/07/2019.
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31/07/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 12:38
Processo Desarquivado
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29/07/2019 12:37
Juntada de Certidão
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23/04/2019 18:40
Arquivado Provisoramente
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16/04/2019 04:22
Processo Desarquivado
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16/04/2019 03:44
Publicado Certidão em 16/04/2019.
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16/04/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 22:44
Arquivado Provisoramente
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12/04/2019 22:42
Juntada de Certidão
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11/04/2019 17:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2019 17:59
Juntada de Certidão
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05/04/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apelação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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