TJDFT - 0752283-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de SUZANA ARAUJO SERRAO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:38
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752283-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA, SUZANA ARAUJO SERRAO REQUERIDO: ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS, SANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a notificação, como requerido na petição de ID 184971262.
Expeça-se mandado e, se for o caso (art. 726, § 1º, do CPC/2015), edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, inciso III, do CPC/2015.
Efetivada a notificação, promova a secretaria a intimação da parte autora para imprimir os autos, no prazo de 05 dias.
Publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:21
Outras decisões
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30/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752283-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA, SUZANA ARAUJO SERRAO REQUERIDO: ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS, SANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição retro, constato que a pretensão dos autores é a notificação dos réus.
Sendo assim, concedo a derradeira oportunidade para os autores adequarem a petição ao procedimento escolhido.
Em sua manifestação, atente-se a parte autora para o fato de no procedimento de notificação não existir previsão para resposta do réu e nem para condenação em honorários advocatícios.
Venha a emenda na forma de nova inicial íntegra.
Prazo: 05 dias, sobe pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/01/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752283-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA, SUZANA ARAUJO SERRAO REQUERIDO: ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS, SANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A notificação e a interpelação são espécies de procedimentos de jurisdição voluntária que têm por finalidade a exteriorização de uma vontade ou a comunicação de um conhecimento dotado de relevância jurídica.
No presente caso, a petição inicial apresenta narrativa sem indicar de forma objetiva quais fatos pretende exteriorizar ou indicar qual comunicação pretende realizar.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, informando, de maneira clara e objetiva, quais fatos pretende exteriorizar ou indicar qual comunicação pretende realizar, esclarecendo quais obrigações não foram cumpridas pelos réus em relação a cada um dos autores.
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/01/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/12/2023 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERPELAÇÃO (12227)
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19/12/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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