TJDFT - 0752493-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2024 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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30/10/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 23:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 23:04
Deferido o pedido de WRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL S/S LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-48 (REU).
-
25/10/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 22:28
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:15
Outras decisões
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20/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752493-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS REQUERIDO: WRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL S/S LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
13/05/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 21:11
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 21:09
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:31
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
02/04/2024 17:06
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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01/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:15
Deferido o pedido de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS - CPF: *07.***.*64-18 (AUTOR).
-
14/03/2024 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752493-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS REQUERIDO: WRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/01/2024 13:59 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
23/02/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/01/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752493-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS REQUERIDO: WRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examino o pedido de tutela de urgência.
O autor diz ter celebrado com a ré contrato de mútuo e pagou, a título de seguro, R$ 30.000,00 - a partir o que a ré teria 24 horas para liberar o valor e, ainda, taxa de R$ 90.000,00.
Como o valor não foi liberado, rescindiu o contrato.
No entanto, lhe foram cobrados dois outros valores a título de emissão de nota fiscal e de multa, nada lhe tendo sido devolvido.
Pede tutela de urgência para bloquear o valor, argumentando que: "O periculum in mora fica evidente diante da expressividade do montante pago pelo autor e da possibilidade de práticas evasivas da parte requerida quanto ao bloqueio do valor ou tratativas extrajudiciais.
Isso porque, mesmo diante de notificação extrajudicial encaminhada pelo autor demonstrando a sua oposição à prática da ré e o pedido de restituição integral dos valores pagos." Não há, no entanto, a demonstração de que a parte adotará quaisquer práticas evasivas - o que poderia se revelar, por exemplo, por práticas evidenciadas em outros processos etc.
Assim, não comprovado o perigo de dano, incabível o deferimento da tutela de urgência.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do artigo 334 do NCPC.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória, ficando, em tal hipótese, dispensada a marcação de audiência de conciliação, devendo o (s) réu (é) (s) ser (em) citado (a) (s) para contestar 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio ou do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça (art. 231 I e II do CPC).
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 19:09
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:09
Outras decisões
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17/01/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752493-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS MAGALHAES JARDIM REQUERIDO: WRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrija-se o polo ativo.
Salvo engano, as custas iniciais não foram recolhidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
10/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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