TJDFT - 0700008-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700008-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO REU: BANCO C6 S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais em que a parte autora aduz que não firmou o contrato de crédito consignado, ao contrário das alegações do réu.
Conforme se verifica, o ponto nodal da lide é se perquirir se a cédula de crédito bancário, acostada em ID 185232078, foi assinado ou não pela requerente.
Para se apurar a verdade dos fatos, inafastável a necessidade de realização de prova pericial grafotécnica.
Ocorre que a competência do Juizado Especial Cível restringe-se a causas de menor complexidade, conforme art. 3º da Lei 9.099/95.
Neste Juizado não há previsão de prova pericial.
Na hipótese em exame, mostra-se essencial ao deslinde da controvérsia a realização de prova pericial nos moldes do art. 464 e seguintes do CPC para elucidação dos fatos controvertidos, notadamente quanto à autenticidade da assinatura dos documentos de ID 185232078.
Assim, não pode o presente feito ser processado por este Juizado, devendo a autora demandar em uma das varas Cíveis desta circunscrição.
Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no inciso II do artigo 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
05/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/03/2024 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/03/2024 21:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO - CPF: *62.***.*03-87 (AUTOR) em 11/03/2024.
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29/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/02/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 00:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700008-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 25/01/2024 10:01 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
25/01/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 09:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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23/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700008-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” O documento apresentado pela requerente, a título de comprovante de residência, não se presta para o fim da comprovação de domicílio em Taguatinga e, por consequência, para a fixação da competência territorial deste Juízo.
Isso porque o endereço contido no documento anexado está escrito à caneta.
Dessa forma, para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
18/01/2024 17:06
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:06
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO - CPF: *62.***.*03-87 (AUTOR)
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17/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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16/01/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700008-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
Defiro a redesignação da audiência para a próxima data desimpedida, observando-se a preferência legal na tramitação do processo a que a requerente faz jus.
Cite-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
15/01/2024 14:53
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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01/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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