TJDFT - 0736834-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 23:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:42
Outras decisões
-
28/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:45
Outras decisões
-
16/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736834-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVYE ALVES DA SILVA EXECUTADO: ADAITON PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia da existência de tratativas de acordo entre as partes, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da minuta de acordo.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:43:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
25/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:48
Deferido o pedido de SILVYE ALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*56-72 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:38
Outras decisões
-
10/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:03
Deferido em parte o pedido de SILVYE ALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*56-72 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:29
Deferido o pedido de SILVYE ALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*56-72 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:57
Outras decisões
-
12/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736834-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVYE ALVES DA SILVA EXECUTADO: ADAITON PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange ao pedido de inscrição do executado no cadastro de inadimplentes, informo que este Juízo ainda não possui convênio com tais sistemas.
Assim sendo, defiro a expedição de certidão para inscrição dos devedores no cadastro de inadimplentes, nos moldes do art. 782, §3º do CPC.
Com a certidão em mãos deverá a parte credora promover o cadastramento pretendido nos órgãos de restrição ao crédito.
Cálculos atualizados ao id. 223969098.
Ressalto ao autor que, em caso de adimplemento do débito, deverá promover a retirada do nome do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel localizado em Senador Canedo/GO, à credora para que traga matrícula atualizada do bem, expedida há menos de 30 (trinta) dias.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:13:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
27/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:27
Outras decisões
-
26/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:48
Outras decisões
-
14/02/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/02/2025 09:50
Juntada de consulta sisbajud
-
06/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:49
Juntada de consulta sisbajud
-
06/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:47
Outras decisões
-
28/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:40
Outras decisões
-
18/12/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADAITON PEREIRA DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:11
Outras decisões
-
21/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 189434927.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736834-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVYE ALVES DA SILVA EXECUTADO: ADAITON PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte exequente, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 189279503.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 15:40:34.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta -
11/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:58
Outras decisões
-
08/03/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736834-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVYE ALVES DA SILVA EXECUTADO: ADAITON PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SILVYE ALVES DA SILVA em face de ADAITON PEREIRA DE SOUSA.
Anotado.
Intime-se o executado PESSOALMENTE para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:07:33.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
30/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:22
Deferido o pedido de SILVYE ALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*56-72 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de SILVYE ALVES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736834-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVYE ALVES DA SILVA REQUERIDO: ADAITON PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 179011819 foi disponibilizada no DJe em 24/11/2023.
Sentença (32390742) - Prioridade: Normal - ID do documento (179124451) ADAITON PEREIRA DE SOUSA Diário Eletrônico (23/11/2023 07:51:05) O sistema registrou ciência em 27/11/2023 00:00:00 Prazo: 15 dias 19/12/2023 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM Sentença (32390741) - Prioridade: Normal - ID do documento (179124451) SILVYE ALVES DA SILVA Diário Eletrônico (23/11/2023 07:51:05) O sistema registrou ciência em 27/11/2023 00:00:00 Prazo: 15 dias 19/12/2023 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL RESPOSTA SIM Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 19/12/2023.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:17:51.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
08/01/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
07/01/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ADAITON PEREIRA DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 07:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 07:51
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ADAITON PEREIRA DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ADAITON PEREIRA DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/09/2023 18:34
Outras decisões
-
02/09/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700136-02.2024.8.07.0015
Francisco das Chagas de Oliveira Ramos
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Karla Andrea Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:36
Processo nº 0700043-60.2024.8.07.0008
Cristina Pereira Mendes
Ricardo Florencio da Costa
Advogado: Bruna Mendes Assuncao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 19:18
Processo nº 0700009-64.2024.8.07.0015
Arlete Martins de Santana Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 16:29
Processo nº 0711988-24.2022.8.07.0005
Fabiano Mueller
Sandra Lucia de Oliveira
Advogado: Edinaura Abadia Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 15:59
Processo nº 0755886-20.2023.8.07.0016
Ana Paula Zanetti da Silva Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 15:22