TJDFT - 0752034-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOHANNE QUEIROZ DO NASCIMENTO GALVAO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752034-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHANNE QUEIROZ DO NASCIMENTO GALVAO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado conforme decisão de ID 200128354.
Intimadas a especificarem as provas que pretenderiam produzir, as partes não manifestaram interesse na dilação probatória.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. t -
11/05/2025 20:34
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:52
Outras decisões
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:49
Indeferido o pedido de JOHANNE QUEIROZ DO NASCIMENTO GALVAO - CPF: *31.***.*69-30 (AUTOR)
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02/08/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOHANNE QUEIROZ DO NASCIMENTO GALVAO em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752034-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHANNE QUEIROZ DO NASCIMENTO GALVAO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/04/2024 09:14
Recebidos os autos
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06/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2024 23:39
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752034-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHANNE QUEIROZ DO NASCIMENTO GALVAO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 184311328.
Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Atento outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 12:08
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOHANNE QUEIROZ DO NASCIMENTO GALVAO - CPF: *31.***.*69-30 (AUTOR).
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24/01/2024 12:08
Outras decisões
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23/01/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/01/2024 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752034-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHANNE QUEIROZ DO NASCIMENTO GALVAO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora, para que emende a inicial, quantificando, de forma objetiva, a expressão econômica da indenização por danos morais pretendida e adequando o valor da causa, "ex vi" do disposto nos artigos 292, inciso V, 322 e 324 do CPC.
Sem prejuízo, a preceder a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, instrua a parte requerente os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda e/ou outros documentos que demonstrem a sua suposta hipossuficiência.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 10:48
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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