TJDFT - 0723952-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723952-26.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO CAGIANO BARBOSA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 07:14:48.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2024 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 22:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de RODRIGO CAGIANO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723952-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO CAGIANO BARBOSA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por RODRIGO CAGIANO BARBOSA em desfavor de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 179661756).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Solicito os préstimos do CJU para que cumpra a determinação de ID 176014710.
Na mesma oportunidade, transfira-se o valor depositado ao ID 176907061 para a conta do credor de honorários AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS, informada ao ID 179661756.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 19:12
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:12
Outras decisões
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23/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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22/10/2023 22:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 14:33
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:33
Outras decisões
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20/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/10/2023 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 15:43
Recebidos os autos
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02/02/2023 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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17/08/2022 09:57
Recebidos os autos
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17/08/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO CAGIANO BARBOSA em 12/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO CAGIANO BARBOSA em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 12:41
Recebidos os autos
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01/07/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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