TJDFT - 0725142-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725142-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIK SUEL GREGORY ALVES DA SILVA REQUERIDO: CIELO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 201766838.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:12
Homologada a Transação
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03/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:33
Publicado Ata em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/06/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725142-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIK SUEL GREGORY ALVES DA SILVA REQUERIDO: CIELO S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de id. 194896883, certifico que a audiência de instrução e julgamento determinada no presente processo será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MICROSOFT TEAMS no dia 11/06/2024, às 14h.
Intimem-se as partes por telefone, e-mail ou WhatsApp para que informem se possuem recursos tecnológicos e acesso à internet para participação no ato, bem como para que indiquem seus dados (endereço de e-mail e telefone) e os dados de contato de suas testemunhas (endereço de e-mail e telefone) para fins de intimação e envio do link.
Cientifiquem-se as partes de que, em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverão se manifestar motivadamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, sob pena de extinção por desídia para a parte requerente e de revelia para a parte requerida, em caso de ausência injustificada.
Ficam os advogados das partes, se houver, intimados da presente certidão por publicação, devendo indicar seus endereços de e-mail e telefones para contato, bem como os de seu cliente e testemunhas.
Quanto aos recursos necessários e à participação da audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão estar atentos às seguintes instruções: 1ª- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet, 10 (dez) minutos antes do horário marcado para a audiência; 2ª- Após 15 (quinze) minutos do início da audiência o acesso à sala será bloqueado pela secretária responsável; 3ª- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação; 4ª- Ter em mãos um documento de identificação oficial com foto; 5ª- O microfone e a câmera deverão estar abertos e em pleno funcionamento; 6ª- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência; 7ª- A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS, que pode ser acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8ª- Caso seja necessário algum esclarecimento sobre a audiência, bem como para o envio do link pelo celular, o usuário poderá entrar em contato com a secretária de audiência do 2º Juizado Cível de Águas Claras, através do WhatsApp, pelo número (61) 3103-8585. 9ª- Para a parte que não possui advogado, a manifestação, a juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado III da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected].
Em caso de insucesso no contato eletrônico, é possível, ainda, o contato telefônico da Vara, por meio dos números: (61) 99127-7989 ou (61)99988-1758 10ª- Caso seja necessário algum esclarecimento sobre o PJE, a parte poderá obter ajuda através do chat no link https://www.tjdft.jus.br/pje; 11ª- O link para participar da referida audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU4ZjQwNmItYWY3Ni00MjMyLWE0M2MtM2MxOWUwOTNjMmQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22bbdb8568-fce4-4719-89b2-52cea6b4da8b%22%7d A parte requerente arrolou 01 (uma) testemunha no id. 189731876, informando que comparecerá espontaneamente ao ato.
A parte requerida não arrolou testemunhas.
Encaminho os autos para aguardar o ato ora designado. Águas Claras, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 -
30/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725142-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIK SUEL GREGORY ALVES DA SILVA REQUERIDO: CIELO S.A.
DECISÃO Defiro a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora no id. 198731876.
Designe-se, pois, audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, razão do "Juízo 100% Digital" optado.
Feito, intimem-se as partes alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Consigno que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Ademais, atentem-se os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
No mais, testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, requerendo sua intimação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça. À Secretaria para providências. Águas Claras, 27 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 07:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:49
Outras decisões
-
25/03/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/03/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:00
Outras decisões
-
24/01/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 22:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/01/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725142-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIK SUEL GREGORY ALVES DA SILVA REQUERIDO: CIELO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Ademais, intime-se o requerente para informar o valor requerido a título de danos morais.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/01/2024 20:15
Recebidos os autos
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10/01/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/12/2023 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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