TJDFT - 0709349-88.2022.8.07.0019
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:58
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RAYANE FERREIRA LOPES em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709349-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAYANE FERREIRA LOPES, ANDERSON CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 220524041 e 220526411).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 18:35
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:11
Outras decisões
-
19/11/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:04
Outras decisões
-
24/10/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709349-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAYANE FERREIRA LOPES, ANDERSON CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Observa-se que a decisão de id. 212793228 incorreu em equívoco ao fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da Súmula 345/STJ, haja vista não se tratar de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva.
Por se tratar de erro material, revogo a decisão na parte em que fixou os honorários, mantendo-se incólume as demais determinações.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o decurso de prazo para o DF apresentar impugnação.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:58
Outras decisões
-
12/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/10/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:58
Outras decisões
-
27/09/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709349-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAYANE FERREIRA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para providenciar a emenda à petição executiva apresentada ao ID nº 208423833 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que: 1) retifique os pedidos executivos apresentados, eis que vindica o cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, devendo, assim, adequá-los aos ditames dos arts. 534 e 535, do CPC; 2) seja alertada de que os cálculos apresentados ao ID nº 208423838 não atendem os parâmetros dos cálculos fazendários.
Informação, inclusive, que consta no próprio documento.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2024 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 04:14
Processo Desarquivado
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22/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:21
Juntada de Petição de alegações finais
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29/04/2024 02:45
Publicado Ata em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2024 15:08
Outras decisões
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709349-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYANE FERREIRA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à determinação de ID nº 190364326, houve a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 24/04/2024, às 14h15m, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Recomenda-se o download do aplicativo "Microsoft Teams", com antecedência, a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade das conexões de internet dos participantes.
O desenvolvedor fornece aplicativos tanto para a plataforma PC quanto para a plataforma Mac e, inclusive, versões para os dispositivos móveis (Android e iOS).
Link para download do(s) aplicativo(s): https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Em continuidade, informo abaixo o link de acesso da sala virtual de audiência, onde será realizada a solenidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjVhY2E3MjAtZDZiZi00NmIyLTk3YjYtMDNkOGIwNzYyYTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ea8e4777-c861-4447-950d-5799c3873dd9%22%7d Link Alternativo: https://atalho.tjdft.jus.br/24042024 OBS 1: para acesso à sala de audiência basta clicar no link fornecido acima e seguir o passo-a-passo que surgirá na tela.
Outro modo de acessar o link é utilizando a ferramenta copiar e colar o endereço no WebBrowser de preferência do usuário.
OBS 2: tratando-se de autos sigilosos, somente as testemunhas, partes, respectivos Procuradores, membro(s) do Ministério Público, Magistrado e servidores do Juízo, poderão acompanhar a solenidade.
Não será permitida a permanência, na sala virtual de audiência, de pessoa estranha aos autos que não tenha sido convocada a prestar depoimento.
OBS 3: maiores informações referentes à plataforma "Microsoft Teams", e acesso às audiências, podem ser encontradas no endereço eletrônico https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a serventia judicial através dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp Business: (61) 3103-4302.
Nos termos do art. 455, CPC, e do pronunciamento de ID nº 190364326, fica o Distrito Federal intimado acerca da responsabilidade de informar/intimar a testemunha ALINE SOUZA MAGALHÃES, arrolada na petição de ID nº 190055816 para conhecimento e acesso à referida audiência.
Por oportuno, a parte fica advertida de que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
No mais, à Secretaria do CJU para providenciar a intimação das partes (via DJe e Sistema) acerca da suso designada audiência de instrução e julgamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
RHAONI ALVES ARAGÃO Assessor -
03/04/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RAYANE FERREIRA LOPES em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de RAYANE FERREIRA LOPES em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709349-88.2022.8.07.0019 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAYANE FERREIRA LOPES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao DF. "Pelo MM.
Juiz Substituto foi proferida a seguinte Decisão: 'A prova oral vindicada pela parte autora foi produzida.
Noutro giro, diante da ausência da testemunha ALINE SOUZA MAGALHÃES à solenidade, bem assim a informação de que se desligou da Secretaria de Saúde, DEFIRO o pedido de concessão de prazo solicitado pelo Distrito Federal.
Nesse passo, concedo ao Ente o prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal prevista no art. 183, do CPC, para apresentar informações sobre o paradeiro da testemunha ALINE SOUZA MAGALHÃES.
Intimem-se.' " BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:06:25.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
12/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/03/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 17:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
07/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de RAYANE FERREIRA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709349-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYANE FERREIRA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à determinação de ID nº 180972839, houve a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 12/03/2024, às 14h15m, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Recomenda-se o download do aplicativo "Microsoft Teams", com antecedência, a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade das conexões de internet dos participantes.
O desenvolvedor fornece aplicativos tanto para a plataforma PC quanto para a plataforma Mac e, inclusive, versões para os dispositivos móveis (Android e iOS).
Link para download do(s) aplicativo(s): https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Em continuidade, informo abaixo o link de acesso da sala virtual de audiência, onde será realizada a solenidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjVhY2E3MjAtZDZiZi00NmIyLTk3YjYtMDNkOGIwNzYyYTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ea8e4777-c861-4447-950d-5799c3873dd9%22%7d Link Alternativo: https://atalho.tjdft.jus.br/12032024 OBS 1: para acesso à sala de audiência basta clicar no link fornecido acima e seguir o passo-a-passo que surgirá na tela.
Outro modo de acessar o link é utilizando a ferramenta copiar e colar o endereço no WebBrowser de preferência do usuário.
OBS 2: tratando-se de autos sigilosos, somente as testemunhas, partes, respectivos Procuradores, membro(s) do Ministério Público, Magistrado e servidores do Juízo, poderão acompanhar a solenidade.
Não será permitida a permanência, na sala virtual de audiência, de pessoa estranha aos autos que não tenha sido convocada a prestar depoimento.
OBS 3: maiores informações referentes à plataforma "Microsoft Teams", e acesso às audiências, podem ser encontradas no endereço eletrônico https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a serventia judicial através dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp Business: (61) 3103-4302.
Nos termos do art. 455, CPC, fica a parte Autora intimada acerca da responsabilidade de informar/intimar a(s) testemunha(s) CINTIA ALVES e HENDRIO HENRIQUE PEREIRA ALCÂNTARA, arrolada(s) na petição de ID nº 163311213, para conhecimento e acesso à referida audiência.
Por oportuno, a parte fica advertida de que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, §3º, do CPC).
No mais, à Secretaria do CJU para providenciar: - a expedição de ofício requisitório direcionado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em relação às testemunhas indicadas no documento de ID nº 163156412, nos termos do art. 455, §4º, inciso III, do CPC, quais sejam: a) ALINE SOUZA MAGALHÃES; b) LUÍSA ANDRADE DE LIMA. - a intimação das partes (via DJe e Sistema) acerca da suso designada audiência de instrução e julgamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
RHAONI ALVES ARAGÃO Assessor -
08/01/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2023 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:21
Outras decisões
-
07/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2023 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a RAYANE FERREIRA LOPES - CPF: *49.***.*91-90 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/03/2023 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:03
Declarada incompetência
-
15/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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