TJDFT - 0722509-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722509-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: TATIANA ALBERNAZ DE OLIVEIRA MAGALHAES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de execução em que a parte executada efetuou o pagamento do débito, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
Verifica-se que a quantia depositada é suficiente para quitação do débito, conforme cálculo apresentado na petição inicial, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de TATIANA ALBERNAZ DE OLIVEIRA MAGALHAES em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0722509-46.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DENUNCIADO A LIDE: TATIANA ALBERNAZ DE OLIVEIRA MAGALHAES CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a parte EXEQUENTE intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 19:15:49.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
02/01/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:22
Outras decisões
-
09/11/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711540-12.2022.8.07.0018
Juciane Melo Cipriano
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 15:19
Processo nº 0742935-42.2023.8.07.0000
Heitor Jaques Paim Pamplona
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 17:35
Processo nº 0752777-46.2023.8.07.0000
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Kelly Ferreira de Souza Tavares
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:57
Processo nº 0700192-26.2024.8.07.0018
Companhia de Locacao das Americas
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Luiz Henrique Nery Massara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 23:04
Processo nº 0718394-10.2021.8.07.0001
Toth Sociedade de Advogados
Flavio de Almeida Ribeiro
Advogado: Marina Gabriela de Oliveira Toth
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 21:05