TJDFT - 0705659-88.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705659-88.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IRACY GOMES NUNES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:56:45.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
06/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de IRACY GOMES NUNES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de IRACY GOMES NUNES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705659-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: IRACY GOMES NUNES EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nos autos, já foi proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença.
O exequente, nesta oportunidade, informa que houve o vencimento do alvará de levantamento de ID 118372655 e pede a expedição de novo documento.
Defiro o requerimento.
Cancele-se o alvará de levantamento de ID 118372655.
Expeça-se novo alvará de levantamento, em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63, no valor de R$ 4.387,26 (quatro mil e trezentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais (n. da conta judicial 3500127901624).
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Cancele-se o alvará de levantamento de ID 118372655.
Expeça-se novo alvará de levantamento, em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63, no valor de R$ 4.387,26 (quatro mil e trezentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais (n. da conta judicial 3500127901624).
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/01/2024 05:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:52
Outras decisões
-
18/01/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705659-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: IRACY GOMES NUNES EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ofício da COORPRE, que informou o pagamento do precatório nº 0709468-09.2022.8.07.0000, referente à obrigação principal e honorários contratuais.
Ademais, os honorários sucumbenciais foram devidamente pagos, conforme alvará de levantamento de ID 118372655.
Com o pagamento do precatório e da RPV, tem-se a quitação da obrigação de pagar.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Após, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 21:22
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2022 06:21
Recebidos os autos
-
19/04/2022 06:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2022 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:38
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 07:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2021 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:57
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/10/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:21
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2021 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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