TJDFT - 0719018-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de SILVANO OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719018-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SILVANO OLIVEIRA DE CARVALHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará/oficie-se conforme solicitado no ID 184239524.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:24
Outras decisões
-
21/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de SILVANO OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719018-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANO OLIVEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, o ente público deve reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Expeça-se o Alvará/Ofício de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:30
Outras decisões
-
17/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:35
Outras decisões
-
29/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2023 13:49
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SILVANO OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVANO OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 22:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:07
Outras decisões
-
30/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:27
Outras decisões
-
17/03/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 12:11
Recebidos os autos
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17/12/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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16/12/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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