TJDFT - 0736211-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 12:21
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA BANDUAL em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736211-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: F.
D.
C.
M.
B.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de F.
D.
C.
M.
B..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 182604294 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:25
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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