TJDFT - 0727059-26.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIO FAZOLIN em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 21:07
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:07
Outras decisões
-
23/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:18
Outras decisões
-
23/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de N A COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES REPRESENTANTE LEGAL: NAIFA BAHJAT ABD HILAL NASER REQUERIDO: N A COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) N A COMERCIO DE CONFECCOES LTDA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 1.181,25, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 20:00
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:51
Outras decisões
-
16/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NAIFA BAHJAT ABD HILAL NASER em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES DESPACHO CITE-SE por hora certa a representante da empresa no endereço informado na petição de ID 231504097.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:06
Outras decisões
-
27/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0727059-26.2023.8.07.0007 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, id 227756193.
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
18/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de N A COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2024 12:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
29/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:09
Outras decisões
-
29/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO FAZOLIN em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar o seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 16:50:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES DESPACHO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento, pelo motivo "mudou-se”.
Fica a parte exequente intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO da parte executada para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 17:53:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO FAZOLIN em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito do credor/exequente, nomeando-se o devedor/executado fiel depositário e observando-se o endereço constante da petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 16:02:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:15
Outras decisões
-
09/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIO FAZOLIN em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO FAZOLIN em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES CERTIDÃO Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisas SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, às 17:28:27.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
26/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:12
Outras decisões
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES, NAIFA BAHJAT ABD HILAL NASER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 18:19:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 16:06
Desentranhado o documento
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22/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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21/08/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES, NAIFA BAHJAT ABD HILAL NASER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID 207644585 a citação da parte 2ª executada ainda não fora efetivada, sendo assim, nos termos do Art. 231, § 1º do CPC, quando houver mais de um réu, a contagem do prazo para contestar iniciará com a realização da última das citações.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID 206789030.
INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 16:00:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 21:42
Recebidos os autos
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15/08/2024 21:42
Outras decisões
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15/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 21:21
Recebidos os autos
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13/08/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES, NAIFA BAHJAT ABD HILAL NASER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realize a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 (vinte) dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 19:44:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:45
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:45
Outras decisões
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25/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:43
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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21/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0727059-26.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR (NAIFA BAHJAT ABD HILAL NASER - CPF: *59.***.*67-49 (EXECUTADO)) retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
13/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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11/03/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES, NAIFA BAHJAT ABD HILAL NASER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:37:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 23:14
Recebidos os autos
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21/02/2024 23:14
Outras decisões
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21/02/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de CLAUDIO FAZOLIN em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727059-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO FAZOLIN EXECUTADO: K H NASER CONFECCOES, NAIFA BAHJAT ABD HILAL NASER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de cheques.
Da análise dos autos, verifica-se que o lugar de emissão cheque, situa-se na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Nos termos do art. 2, da Lei n.º 7357/1985, o foro competente para a ação de execução de cheque é o lugar de pagamento, sendo este o lugar designado junto ao nome do sacado, isto é, da agência bancária constante na cártula.
Neste sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO CIVIL.
CHEQUE.
AÇÃO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRAÇA.
PAGAMENTO.
LOCAL.
EMISSÃO. 1.
A ação de execução baseada em cheque deve ser proposta na praça de pagamento ou no domicílio do emitente. É considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado na falta de indicação especial.
O cheque é pagável no lugar de sua emissão quando não houver indicação. 2.
Conflito negativo de competência acolhido.
Declarado competente o Juízo suscitado.(Acórdão 1699662, 07102906120238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/5/2023, publicado no DJE: 25/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o foro competente para execução do cheque é o local da agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente, sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu.
No mesmo sentido: O foro competente para a execução do cheque é o local do pagamento - lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente - sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu.
Precedentes: AgRg no AREsp 485863/MS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 11/09/2014; REsp 1246739/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 08/05/2013; REsp 1350772/DF (decisão monocrática), Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 24/07/2015, DJe 13/08/2015.
Dentro disso, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Declarada incompetência
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19/12/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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