TJDFT - 0707905-07.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ITALO GEORGE SANTOS BISPO SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:27
Indeferido o pedido de ITALO GEORGE SANTOS BISPO SANTOS - CPF: *60.***.*90-93 (EXECUTADO)
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24/07/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ITALO GEORGE SANTOS BISPO SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 22:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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14/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/07/2025 00:45
Recebidos os autos
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07/07/2025 00:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/07/2025 00:36
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2025 00:36
Desentranhado o documento
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07/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
07/07/2025 00:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ITALO GEORGE SANTOS BISPO SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, haja vista a manifestação do executado (ID 236341356) , fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 19 de maio de 2025 23:13:25.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
19/05/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/02/2025 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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19/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/11/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 23/09/2024 WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ITALO GEORGE SANTOS BISPO SANTOS DESPACHO
Vistos.
Incialmente, à Secretaria a fim de promover o desentranhamento do inócuo documento colacionado pela parte exequente em ID 191409382 (págs. 1/952), eis que sua desarrazoada extensão dificulta, sobremaneira, a leitura e o manejo dos autos eletrônicos.
Lado outro, indefiro, mais uma vez, o requerimento formulado pela parte credora no petitório de ID 210993675.
Atente-se o ilustre patrono da parte exequente que o deferimento da citação por edital somente é possível após o esgotamento das vias de localização do executado, pois preferível a citação efetiva à citação ficta.
Ademais, em consulta à atual jurisprudência do E.
TJDFT, constato que não estão presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do novo Código de Processo Civil, que autorizam o deferimento do pedido de citação por edital (sob a égide do CPC/73): "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REQUISITOS SATISFEITOS. 1.
Para que seja possível a citação editalícia é indispensável constar nos autos certidão do Oficial de Justiça dando conta que o réu está em lugar incerto, não sabido ou ignorado. 2.
Se há nos autos a certidão do Oficial de Justiça nesse sentido, está cumprida a exigência do requisito expresso no art. 232, inc.
I do CPC.
A citação por edital se impõe. 3.
Recurso conhecido e provido." (20.***.***/0538-67 AGI, Relator GILBERTO DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, julgado em 27/06/2007, DJ 13/09/2007 p. 105).
Verifico, da detida análise dos autos, que não houve o esgotamento das vias de que dispõe o exequente para localização do executado, o que deve ser demonstrado documentalmente nos autos.
Neste ínterim, a leitura atenta dos autos evidencia que há endereço indicado nas pesquisas judiciais ainda não diligenciados nos autos (vide ID 195812353, pág. 1 e ID 195812350, pág. 1), havendo, inclusive, informação atinente ao número de telefone para eventual citação via aplicativo WhatsApp, o que inviabiliza o deferimento do pedido veiculado no petitório de ID 210993675.
Desse modo, intime-se pela novamente a parte exequente para requerer o que entender de direito, impulsionando regularmente o feito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 13 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
16/09/2024 07:07
Desentranhado o documento
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13/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução da CARTA PRECATÓRIA não cumprida (ID 210110547).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 9 de setembro de 2024 06:03:19.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
09/09/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o advogado da parte EXEQUENTE intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória e o recolhimento das custas judiciais junto ao Juízo Deprecado, devendo juntar o comprovante de distribuição nos presentes autos no prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 9 de julho de 2024 18:37:04.
FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
09/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 202442352 - Não entregue - destinatário ausente).
Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 2 de julho de 2024 21:36:15.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
02/07/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:52
Juntada de aditamento
-
08/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 29/02/2024 WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
29/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ITALO GEORGE SANTOS BISPO SANTOS DESPACHO Nada a prover sobre o pleito, em verdade, de reconsideração (ID 187743515).
Saliento que o pedido de reconsideração, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas." (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Convém ressaltar, mais uma vez, que não há nos autos comprovação da efetiva realização de diligências extrajudiciais (a cargo da própria credora) com intuito de se verificar o atual domicílio da parte executada.
A propósito, a pesquisa na rede mundial de computadores; nos sites dos Tribunais de Justiça (no caso, do TJDFT, domicílio do executado); dos Cartórios de Imóveis (por meio do e-RIDFT, acessível mediante pagamento dos respectivos emolumentos); no Detran-DF (por meio de formulário próprio disponível aos advogados) e nas "redes sociais" é plenamente acessível, bastando atitude comissiva por parte da credora.
Dito isso, aguarde-se ou certifique-se in albis (se o caso) para a exequente cumprir a determinação retro e seus desdobramentos em caso de omissão.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 26 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ITALO GEORGE SANTOS BISPO SANTOS DESPACHO Nada a prover (ID 187411190).
A citação por edital somente é possível após o esgotamento das vias de localização da parte contrária, pois preferível a citação efetiva à citação ficta.
Neste diapasão, ressalto o que dispõe o artigo 256 do Código de Processo Civil: “Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º.
Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º.
No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º.
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Ademais, em consulta à atual jurisprudência do E.
TJDFT, constato que não estão presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do novo Código de Processo Civil, que autorizam o deferimento do pedido de citação por edital: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REQUISITOS SATISFEITOS. 1.
Para que seja possível a citação editalícia é indispensável constar nos autos certidão do Oficial de Justiça dando conta que o réu está em lugar incerto, não sabido ou ignorado. 2.
Se há nos autos a certidão do Oficial de Justiça nesse sentido, está cumprida a exigência do requisito expresso no art. 232, inc.
I do CPC.
A citação por edital se impõe. 3.
Recurso conhecido e provido." (20.***.***/0538-67 AGI, Relator GILBERTO DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, julgado em 27/06/2007, DJ 13/09/2007 p. 105).
Em comentários ao citado dispositivo, ensinam os ilustres professores NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (in “Código de Processo Civil Comentado”, 16ª edição, Editora Revista dos Tribunais, página 869): “Requisito básico.
Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas, razão pela qual se diz que a citação por edital é subsidiária da citação pessoal.
Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital (...).
Local ignorado ou incerto.
Neste caso, o réu é perfeitamente individualizado, mas se desconhece seu paradeiro.
Para que se considere o réu como localizado em local ignorado ou incerto, é preciso que todas as possibilidades de obtenção de seu endereço tenham sido tentadas.
Enquanto transcorre a busca de informações sobre o paradeiro do réu, o autor não perde o direito à interrupção da prescrição (CPC 240 e §§)”. (negritos meus) Ora, em que pesem as alegações exaradas pela parte exequente em ID 187411190, não há nos autos comprovação da efetiva realização de diligências extrajudiciais (a cargo da própria credora) com intuito de se verificar o atual domicílio da parte executada.
A propósito, a pesquisa na rede mundial de computadores; nos sites dos Tribunais de Justiça (no caso, do TJDFT, domicílio do executado); dos Cartórios de Imóveis (por meio do e-RIDFT, acessível mediante pagamento dos respectivos emolumentos); no Detran-DF (por meio de formulário próprio disponível aos advogados) e nas "redes sociais" é plenamente acessível, bastando atitude comissiva por parte da credora.
No caso vertente, conforme acima demonstrado, não restaram esgotadas todas as tentativas de localização da parte executada, o que não permite, por óbvio, o deferimento da citação editalícia.
Dito isso, intime-se a parte credora para informar o endereço atual do executado no intuito de se efetivar a citação, impulsionando regularmente o feito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de, em caso de omissão, ensejar a extinção do feito (falta de pressuposto processual - ausência de endereço correto para citação).
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 22 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
22/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 186924067).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 20 de fevereiro de 2024 15:54:49.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
20/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 13:54
Juntada de aditamento
-
15/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 186048338).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 7 de fevereiro de 2024 23:36:58.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
07/02/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707905-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 182746799 - Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço).
Fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 26 de dezembro de 2023 16:13:03.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
26/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:13
Outras decisões
-
20/11/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/11/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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