TJDFT - 0724762-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JUSSELINO COSTA OLIVEIRA *99.***.*80-15 em 12/08/2025 23:59.
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30/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:54
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0724762-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP E DEF DE TAG CEI EXECUTADO: JUSSELINO COSTA OLIVEIRA *99.***.*80-15 Objeto: Intimação de JUSSELINO COSTA OLIVEIRA *99.***.*80-15 - CNPJ: 31.***.***/0001-63 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 5.006,22 (cinco mil e seis reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 13:14:17.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/06/2025 15:15
Expedição de Edital.
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18/06/2025 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:32
Outras decisões
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17/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 18:58
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP E DEF DE TAG CEI em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para RECONHECER a relação jurídica entre as partes e CONDENAR o requerido a pagar ao autor, a título de perdas e danos, o valor de R$ 3.152,66 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a contar do desembolso, e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC a partir da citação.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, reconvinte e reconvindo devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo 70% suportados pelo réu e 30% suportados pelo autor, ficando suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial pelo autor, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
06/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 09:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/01/2025 04:59
Juntada de Petição de alegações finais
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27/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:42
Juntada de Petição de alegações finais
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25/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:50
Juntada de ata
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06/11/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 13:43
Desentranhado o documento
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05/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724762-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP E DEF DE TAG CEI REQUERIDO: JUSSELINO COSTA OLIVEIRA *99.***.*80-15 CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 06/11/2024 12:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1HKfaq Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724762-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP E DEF DE TAG CEI REQUERIDO: JUSSELINO COSTA OLIVEIRA *99.***.*80-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JUSSELINO COSTA OLIVEIRA *99.***.*80-15 em 12/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Edital em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:31
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724762-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP E DEF DE TAG CEI REQUERIDO: JUSSELINO COSTA OLIVEIRA *99.***.*80-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP E DEF DE TAG CEI - CNPJ: 00.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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09/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724762-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP E DEF DE TAG CEI REQUERIDO: JUSSELINO COSTA OLIVEIRA *99.***.*80-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID 175004256 retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital.
Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
27/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP E DEF DE TAG CEI - CNPJ: 00.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Processo nº 0700031-84.2022.8.07.0018
Rodolfo Medeiros Cunha Fortes
Distrito Federal
Advogado: Lui Vasconcelos Rocha Fortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2022 16:23