TJDFT - 0703703-87.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:14
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:28
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703703-87.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: GILVANDO MACIEL PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:23
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 05:37
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 20:46
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703703-87.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: GILVANDO MACIEL PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/12/2023 16:00
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:59
Homologada a Transação
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18/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
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17/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 20:55
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 20:54
Juntada de Certidão
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28/01/2022 16:50
Expedição de Ofício.
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28/01/2022 15:10
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 15:10
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2020 16:25
Juntada de Certidão
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25/06/2020 18:13
Expedição de Ofício.
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17/06/2020 15:56
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:07
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:17
Recebidos os autos
-
05/05/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 19:19
Recebidos os autos
-
07/04/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2020 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2020 15:43
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2020 12:17
Recebidos os autos
-
29/03/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
29/03/2020 11:52
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2020 17:11
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2020 11:37
Recebidos os autos
-
24/03/2020 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 13:08
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 08:14
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2020 08:55
Recebidos os autos
-
04/02/2020 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
31/01/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 21:11
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2019 21:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2019 21:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2019 21:11
Recebidos os autos
-
06/02/2019 12:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/02/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
01/02/2019 17:15
Transitado em Julgado em 31/01/2019
-
01/02/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 08:11
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 31/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 11:49
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 03:28
Publicado Sentença em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 20:08
Recebidos os autos
-
06/12/2018 20:08
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2018 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2018 16:09
Recebidos os autos
-
28/11/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2018 13:49
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 03:24
Publicado Despacho em 30/10/2018.
-
29/10/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 15:33
Recebidos os autos
-
25/10/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2018 10:35
Decorrido prazo de GILVANDO MACIEL PEREIRA em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2018 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 06:00
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/08/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2018 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 14:17
Recebidos os autos
-
18/05/2018 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/04/2018 18:24
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 17/04/2018 23:59:59.
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21/03/2018 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2018.
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20/03/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 16:58
Recebidos os autos
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16/03/2018 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/03/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2018 17:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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14/03/2018 17:14
Juntada de Certidão
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14/03/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
14/03/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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