TJDFT - 0753973-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 21:59
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:17
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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30/08/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/07/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:19
Outras decisões
-
13/05/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 21:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2024 21:17
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDA BERNARDES MARTINS em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
16/02/2024 08:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 00:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR que o abono de permanência, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde integrem a base de cálculo da remuneração da servidora requerente, para fins de cálculo da licença prêmio não gozada; 2.
CONDENAR o Distrito Federal a pagar à parte autora, com relação à diferença do valor devido e do efetivamente pago, o montante de R$ 2.759,37 (dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), corrigido monetariamente conforme Emenda Constitucional n.º 113, em 8 de dezembro de 2021, a partir de 31/07/2023.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
11/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/01/2024 21:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:32
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/12/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:13
Outras decisões
-
22/09/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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