TJDFT - 0759571-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:31
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759571-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE SENA EXECUTADO: ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO *35.***.*73-15, ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:12:30. -
10/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:19
Outras decisões
-
12/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:15
Outras decisões
-
04/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:56
Outras decisões
-
20/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759571-69.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE SENA REVEL: ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO *35.***.*73-15 EXECUTADO: ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:49
Outras decisões
-
26/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759571-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE SENA REVEL: ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO *35.***.*73-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a microempresa ré com CNPJ 12.***.***/0001-48 foi estabelecida na modalidade empresário individual e que está vinculada a ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO - CPF: *35.***.*73-15, defiro sua inclusão no polo passivo, independente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Anote-se.
Após, intime-se a autora para juntar nos autos planilha atualizado do débito.
Prazo: 10 dias.
Posteriormente, venham os autos para as providências executórias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:53
Outras decisões
-
04/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759571-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE SENA REVEL: ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO *35.***.*73-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos o contrato social da requerida, a ser obtido perante a Junta Comercial, para fins de análise do pedido ora formulado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:30
Outras decisões
-
18/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759571-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE SENA REVEL: ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO *35.***.*73-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Melhor compulsando os autos, tenho que a decisão contida no segundo parágrafo do ID 176774484 em nada contribuiria para a satisfação do crédito perseguido nos autos, motivo pelo qual torno-a sem efeito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:48
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:48
Outras decisões
-
20/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO *35.***.*73-15 em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759571-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE SENA REVEL: ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO *35.***.*73-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação procedida no ID 182687249, à luz do § 2º do art.19 da Lei 9.099/95, ressaltando que compete às partes comunicarem ao Juízo eventual alteração de endereço no curso do processo.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido no segundo parágrafo da decisão de ID 176774484.
Após, façam-me conclusos para deliberação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:00
Outras decisões
-
25/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759571-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROBERTO DE SENA REVEL: ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO *35.***.*73-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o disposto no AR de ID 182687249, intime-se o autor para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:38
Outras decisões
-
09/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:58
Deferido o pedido de MARCIO ROBERTO DE SENA - CPF: *22.***.*84-50 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:16
Outras decisões
-
05/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:55
Outras decisões
-
19/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 22:54
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:28
Outras decisões
-
30/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 20:16
Transitado em Julgado em 06/05/2023
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE SENA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ROSANA CALDEIRAS TOLEDO DE ARAUJO *35.***.*73-15 em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
10/04/2023 23:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 23:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/03/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710776-64.2019.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Thais Batalha Martins Cavalcanti
Advogado: Cintia Saraiva de Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2019 15:26
Processo nº 0740146-22.2023.8.07.0016
Musa Assuncao Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 13:03
Processo nº 0725045-69.2023.8.07.0007
Elisangela Amaral de Albuquerque
Wesley Borges Diniz
Advogado: Twan Johnson Ferreira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 09:45
Processo nº 0712458-79.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 17:58
Processo nº 0755111-53.2023.8.07.0000
Victor Augusto Machado da Silva Andrade
Governador do Distrito Federal
Advogado: Nilo Cesar de Oliveira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 13:37