TJDFT - 0710895-83.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:50
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de GERCIANA DURANS COSTA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710895-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: GERCIANA DURANS COSTA PEREIRA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO DAYCOVAL S/A, em desfavor de GERCIANA DURANS COSTA PEREIRA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 178312188, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
10/01/2024 20:43
Recebidos os autos
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10/01/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:43
Indeferida a petição inicial
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08/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2023 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/11/2023 18:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/11/2023 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:09
Declarada incompetência
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09/11/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:52
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:52
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
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05/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 09:52
Recebidos os autos
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22/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:52
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
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21/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 21:39
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:19
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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