TJDFT - 0749633-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:47
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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06/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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06/11/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 22:38
Recebidos os autos
-
03/11/2024 22:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/10/2024 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:42
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/10/2024 15:34
Juntada de intimação
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15/10/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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15/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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15/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:39
Outras decisões
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15/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749633-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA EXECUTADO: LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre a proposta de acordo anexada ao processo pela parte executada.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/09/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES em 16/09/2024 23:59.
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24/08/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:44
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749633-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em face de LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 6.837,13.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 195848626), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:14
Deferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR).
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19/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 11:17
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:53
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2024 11:50
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749633-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir adequadamente a determinação de ID 196963146, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:04
Indeferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR)
-
03/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/04/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749633-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA RE: LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:39:53.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
20/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749633-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: LUCINEIDE RODRIGUES DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente a duração razoável do processo e a celeridade, torno sem efeito a decisão que determinou a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo assim, expeça-se mandado citando a parte ré para apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 dias.
Faça constar no mandado a informação de que a resposta deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público, bem como a advertência de que, caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do Código de Processo Civil).
Cumpra-se a diligência no endereço indicado pelo autor na inicial.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:20
Outras decisões
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749633-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
L.
S. -.
U.
S.
L.
REU: L.
R.
D.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação (NUVIMEC), na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para que participe da audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado ou de defensor público, cientificando-o de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, Código de Processo Civil).
Faça-se constar no mandado a informação de que a audiência será realizada exclusivamente pela Plataforma Microsoft Teams, por meio do link indicado no mandado, e que a responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para é exclusiva dos advogados e partes.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, Código de Processo Civil).
Fica a parte autora cientificada de que sua não participação injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, Código de Processo Civil).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Promova a secretaria as diligências retirada do segredo de justiça atribuído ao processo, mantendo em segredo de justiça apenas os documentos de ID 180332528, ID 180332530 e ID 180332531, que deverão permanecer disponíveis para as partes e seus advogados.
Por ora, intime-se a autora para ciência do presente ato. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:22
Outras decisões
-
09/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/12/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:11
Outras decisões
-
18/12/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:09
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/12/2023 08:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/12/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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