TJDFT - 0716076-65.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:58
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
25/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:03
Juntada de carta de guia
-
11/12/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:06
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
10/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:12
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
30/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
18/10/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
21/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/08/2024 02:24
Publicado Ata em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0716076-65.2023.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: ABADIO FRANCISLEI VITOR MANSO Advogada: Drª.
CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA – OAB/DF 35232 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Dra.
Alessandra Castro Incidência penal: art. 147 do Código Penal, na forma dos artigos 5º e art. 7º, da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogada, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta.
Ausente a testemunha Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha Em segredo de justiça, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.
Oficie-se ao 2º Batalhão da Polícia Militar para monitoramento e acompanhamento da vítima/entidade familiar pela equipe do Programa PROVID - Policiamento Orientado a Violência Doméstica.
Instrua-se o ofício com cópia da ocorrência policial e da presente decisão” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0716076-65.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 21 de agosto de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é ABADIO FRANCISLEI VITOR MANSO; é natural de Brasília/DF; nasceu na data de 12/03/1993; é filho de Francisco Gonçalves Manso e Vera Lucia Amadeus Vitor Manso, portador do RG 3.031.100/SSP/DF, inscrito no CPF nº *43.***.*43-60; residente na QUADRA 5, Conjunto N, casa 11 – BRAZLÂNDIA/DF – Telefone: (61) 99112-0377, trabalha como motorista desempregado, possuindo o ensino médio completo,já foi preso.
Só foi processado neste caso.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
23/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
23/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:51
Juntada de gravação de audiência
-
05/08/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0716076-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ABADIO FRANCISLEI VITOR MANSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/08/2024, às 17h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020. À Secretaria para que, tão logo haja notícia do recambiamento do acusado para o Sistema Penitenciário do Distrito Federal, retornem os autos conclusos para requisição junto ao SIAPEN.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
14/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/01/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0716076-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ABADIO FRANCISLEI VITOR MANSO CERTIDÃO Tendo em vista a REVOGAÇÃO DO SURSIS (id. 180805581), de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
MARYANNE ABREU, faço estes autos com vista à Defesa para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:11
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
11/12/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/11/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:21
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 13:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
09/11/2023 16:21
Suspensão Condicional do Processo
-
06/11/2023 17:39
Juntada de ressalva
-
21/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
04/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
20/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:10
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
13/09/2023 14:10
Concedida medida protetiva de para
-
13/09/2023 14:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/09/2023 18:35
Juntada de ressalva
-
08/09/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:25
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
30/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
29/08/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
22/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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