TJDFT - 0706484-65.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706484-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO VIVACE EXECUTADO: MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME, CRISTIANO BEZERRA DE CASTRO DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID. 235655706.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 10:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/05/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO VIVACE - CNPJ: 22.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO VIVACE - CNPJ: 22.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706484-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO VIVACE EXECUTADO: MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME, CRISTIANO BEZERRA DE CASTRO CERTIDÃO Sobre a petição de ID 227651043, informe a parte CREDORA endereço para localização do veículo e indique a necessidade de expedição de carta precatória.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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17/02/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO VIVACE - CNPJ: 22.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/01/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANO BEZERRA DE CASTRO em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706484-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO VIVACE EXECUTADO: MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME DESPACHO A decisão proferida nos autos associados (IDPJ 0712115-19.2023.8.07.0007) foi reformada em sede de agravo de instrumento de nº 0705684-53.2024.8.07.0000 para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de alcançar o patrimônio do sócio, Cristiano Bezerra de Castro (ID 199710000).
O acórdão transitou em julgado em 10/06/2024, conforme certidão ID 199710000 - pág. 23.
Primeiramente, à Secretaria para anexar cópia do acórdão de ID 199710000 aos autos associados e promover as diligências necessárias para a baixa e arquivamento do incidente.
Prosseguindo nestes autos, inclua-se o sócio Cristiano Bezerra de Castro no polo passivo e intime-se a parte exequente para se manifestar no feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a consulta Sisbajud, a parte credora deverá anexar aos autos a planilha de cálculo atualizada do débito executado, ficando desde já deferida a realização da diligência.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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10/09/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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31/07/2024 21:42
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706484-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO VIVACE EXECUTADO: MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME DECISÃO Defiro o pedido retro e mantenho o feito suspenso até a preclusão da decisão proferida nos autos associados (0712115-19.2023.8.07.0007).
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO VIVACE - CNPJ: 22.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706484-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO VIVACE EXECUTADO: MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME DESPACHO Considerando o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, consoante decisão juntada em ID 182514541, defiro a retomada da marcha processual.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, indicando objetivamente bens e/ou valores da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
08/01/2024 23:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/12/2023 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/07/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME em 25/07/2023 23:59.
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23/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:03
Apensado ao processo #Oculto#
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20/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO VIVACE - CNPJ: 22.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:06
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
29/03/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 06:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 20:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:58
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 17:51
Processo Desarquivado
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22/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 20:36
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Edital em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 22:31
Expedição de Edital.
-
26/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/08/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2022 12:41
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO VIVACE em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
07/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO VIVACE em 28/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2022 19:05
Recebidos os autos
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10/06/2022 19:05
Decretada a revelia
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10/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/06/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO VIVACE em 01/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MUNDO DAS GRAMAS SINTETICAS EIRELI - ME em 16/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
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07/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
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12/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
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07/07/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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07/07/2021 18:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
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18/05/2021 22:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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18/05/2021 21:52
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:25
Audiência Conciliação designada em/para 07/07/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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15/04/2021 20:16
Recebidos os autos
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15/04/2021 20:16
Decisão interlocutória - recebido
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15/04/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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