TJDFT - 0702720-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:54
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIZABETH CARVALHO CORREA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702720-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELIZABETH CARVALHO CORREA SANTOS, RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 117917044) ajuizado por ELIZABETH CARVALHO CORREA SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes a esta fase processual, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
Verifica-se já ter(em) sido expedido(s) o(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) credor(a)(es), não remanescendo providência a ser adotada por este Juízo.
Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de ELIZABETH CARVALHO CORREA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de ELIZABETH CARVALHO CORREA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702720-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELIZABETH CARVALHO CORREA SANTOS, RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer se houve a quitação integral do débito, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita com a satisfação da obrigação.
PRAZO: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
13/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ELIZABETH CARVALHO CORREA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ELIZABETH CARVALHO CORREA SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/04/2023 12:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:29
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/12/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:37
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 15:37
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2022 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 11:22
Recebidos os autos
-
11/03/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/03/2022 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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