TJDFT - 0706042-19.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706042-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARINA REQUERIDO: MARIA EDUARDA PERES DE MELO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 182630521 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2024 15:47
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 16:10
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:10
Extinto o processo por desistência
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23/12/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 11:05
Recebidos os autos
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08/12/2023 11:05
Outras decisões
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05/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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