TJDFT - 0740972-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 20:50
Processo Desarquivado
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26/08/2024 20:50
Arquivado Provisoramente
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26/08/2024 20:50
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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23/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de HOMERO DE SOUZA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de HOMERO DE SOUZA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de HOMERO DE SOUZA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:58
Expedição de Autorização.
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25/04/2024 17:57
Expedição de Autorização.
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13/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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16/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740972-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSUE DA SILVA ROCHA, HOMERO DE SOUZA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 13:26:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:25
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 12:51
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de HOMERO DE SOUZA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA ROCHA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:06
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:56
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:24
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:24
Outras decisões
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27/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/07/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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