TJDFT - 0704215-20.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 22:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:04
Outras decisões
-
02/04/2025 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 21:10
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:53
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:19
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MIRACI SOARES DE JESUS em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:04
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:49
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:13
Indeferido o pedido de MIRACI SOARES DE JESUS - CPF: *27.***.*19-00 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/01/2025 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
27/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MIRACI SOARES DE JESUS em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:00
Outras decisões
-
26/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MIRACI SOARES DE JESUS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MIRACI SOARES DE JESUS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704215-20.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MIRACI SOARES DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – MIRACI SOARES DE JESUS E OUTRO interpuseram embargos declaratórios (ID 193840894) contra a decisão de ID 192456418, que homologou o valor R$ 22.022,59, sendo R$ 20.036,49 o valor do benefício alimentação, no período de 01/01/1996 a 01/03/1997, mais as custas processuais; e R$ 1.986,10 os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha de cálculo ID 183008149, e determinou a expedição dos pertinentes requisitórios após a preclusão.
Alegam que a decisão é omissa quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva até a satisfação da dívida, e que os recursos interpostos pelo devedor não serem dotados de efeito suspensivo e, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais.
Requer o prosseguimento definitivo da execução até a satisfação da dívida ou pelo valor incontroverso.
Intimado, o DISTRITO FEDERAL requer o não conhecimento dos embargos de declaração, ou caso conhecidos, a rejeição do recurso (ID 198109667). É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a decisão é omissa quanto ao prosseguimento do feito em relação a expedição dos requisitórios, não se vislumbra o vício apontado.
Em que pese o valor da execução ter sido homologado, a decisão embargada ainda não precluiu.
Impende asseverar que contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença caberá agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
III - Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme determinado na decisão de ID 192456418.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 15:59:51.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
17/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2024 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/04/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:58
Outras decisões
-
24/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MIRACI SOARES DE JESUS em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704215-20.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MIRACI SOARES DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante da(s) manifestação(ões) de ID(s) 184844636, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que preste eventuais esclarecimentos ou proceda a eventuais correções.
II – Após, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente então tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704215-20.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MIRACI SOARES DE JESUS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 183008149.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 16:23:11.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
12/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 08:22
Recebidos os autos
-
05/01/2024 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MIRACI SOARES DE JESUS em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:41
Outras decisões
-
03/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
11/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
15/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/06/2023 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 10:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
14/03/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/03/2023 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2022 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MIRACI SOARES DE JESUS em 09/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2021 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:10
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:19
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:38
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/07/2021 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2021 18:44
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/06/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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