TJDFT - 0725647-04.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE GODOY FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EGF REPRESENTACAO E PUBLICIDADE EIRELI em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725647-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EGF REPRESENTACAO E PUBLICIDADE EIRELI, EDUARDO JOSE DE GODOY FERREIRA DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública se manifeste.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE GODOY FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de EGF REPRESENTACAO E PUBLICIDADE EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725647-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EGF REPRESENTACAO E PUBLICIDADE EIRELI, EDUARDO JOSE DE GODOY FERREIRA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora oposta por GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. em face do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Este Juízo, na decisão de ID 151377696, deferiu parcialmente o pleito, concedendo o desbloqueio dos valores penhorados na conta do Banco do Brasil, porém entendeu não haver prova da impenhorabilidade das demais verbas constritas em outras contas.
A executada, na peça de ID 149334694, além do argumento da impenhorabilidade das verbas, sustentou o parcelamento do débito fiscal como meio de alcançar o desbloqueio dos valores penhorados.
Não obstante, o Distrito Federal, instado a se manifestar, se posicionou contrariamente ao pedido, pois o débito fiscal não teria sido parcelado; sendo tal argumento sustentado pela tela do SITAF (ID 155146736), a qual revela a inexistência do parcelamento mencionado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de verbas que não se identificam como salário.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/11/2023 16:59
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:59
Outras decisões
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04/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:34
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 20:13
Recebidos os autos
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07/03/2023 20:13
Deferido em parte o pedido de EDUARDO JOSE DE GODOY FERREIRA - CPF: *76.***.*61-45 (EXECUTADO)
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04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
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13/02/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/02/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 20:22
Recebidos os autos
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07/02/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2022 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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07/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:15
Juntada de Certidão
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29/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:11
Recebidos os autos
-
21/11/2022 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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20/09/2021 13:41
Recebidos os autos
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20/09/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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27/08/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 21:44
Recebidos os autos
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16/08/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/08/2021 15:20
Juntada de Certidão
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14/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
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07/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
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05/06/2021 23:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2021 18:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 18:50
Audiência Conciliação designada em/para 04/06/2021 10:30 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2021 18:49
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada em/para 02/07/2021 11:00 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/05/2021 16:48
Recebidos os autos
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10/05/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/05/2021 12:08
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 02/07/2021 11:00 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2021 12:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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10/05/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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