TJDFT - 0704897-68.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:38 Publicado Decisão em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            10/09/2025 17:03 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 17:03 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            09/09/2025 11:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            01/09/2025 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 02:55 Publicado Despacho em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704897-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LEONARDO JOSE DA SILVA CAMPOS DESPACHO Fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
 
 Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 14:11:19.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            22/08/2025 15:31 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            19/08/2025 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 19:52 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            13/08/2025 18:57 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 20:03 Expedição de Ofício. 
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                                            12/08/2025 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 03:22 Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 02:49 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            24/07/2025 20:31 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 20:31 Outras decisões 
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                                            23/07/2025 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            23/07/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 02:39 Publicado Despacho em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 16:20 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            10/07/2025 19:32 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            24/06/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 02:35 Publicado Despacho em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            16/06/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            12/06/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 02:35 Publicado Despacho em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 15:52 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            02/06/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 10:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            13/02/2025 21:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 18:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 02:35 Publicado Decisão em 25/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            22/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704897-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LEONARDO JOSE DA SILVA CAMPOS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Verifico não constar decisão proferida no agravo de instrumento noticiado, estando os autos a este conclusos.
 
 Desta forma, aguarde-se decisão, certificando-se o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do artigo 1019, inciso I, do CPC.
 
 Em caso negativo, deve o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão..
 
 Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
 
 Paranoá/DF, 20 de março de 2024 17:05:05.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            20/03/2024 18:10 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 18:10 Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) 
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                                            15/02/2024 21:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            15/02/2024 19:12 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            23/01/2024 04:32 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 15:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704897-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LEONARDO JOSE DA SILVA CAMPOS DECISÃO O exequente postula a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel gerador dos débitos condominiais exequendos.
 
 Conquanto admissível a penhora quanto aos direitos do devedor fiduciante, na forma do art. 835, inciso XII, do CPC, tal permissivo não deve ser visto de forma absoluta, devendo ser conjugado com o princípio da menor onerosidade ao executado, conforme orienta o art. 805 do CPC.
 
 Ademais, a penhora deverá recair sobre bens suficientes para a satisfação do débito exequendo, evitando-se constrições manifestamente inúteis ou excessivas, conforme preconizam os artigos 831 e 836, ambos do CPC.
 
 Na espécie, a despeito dos argumentos expendidos pelo exequente, observo que o imóvel cujos direitos aquisitivos pretende-se penhorar integra o patrimônio de ente público, mais especificamente, trata-se de unidade alienada de acordo com o programa Morar Bem, cuja finalidade precípua é a de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de unidades habitacionais para famílias de certa renda, consoante o art. 1º, da Lei n. 11.977/09.
 
 Pelo regramento aplicável ao referido programa habitacional, denota-se que adjudicação dos direitos aquisitivos do imóvel, faticamente, seria inviável e não traria proventos efetivos e instantâneos ao exequente, porquanto demandaria o implemento de termo da alienação fiduciária ou a venda antecipada do bem pelo proprietário fiduciário por motivos diversos.
 
 Além disso, o valor do bem perfaz monta muito superior ao crédito exequendo.
 
 Assim, atento às especificidades do caso, indefiro o pedido de id. 181960488.
 
 Intimem-se, devendo o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
 
 Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 17:20:48.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            09/01/2024 12:19 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 12:18 Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) 
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                                            05/01/2024 15:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            14/12/2023 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 02:39 Publicado Decisão em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            05/12/2023 09:34 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 09:34 Outras decisões 
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                                            01/12/2023 10:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            28/11/2023 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 07:35 Publicado Decisão em 21/11/2023. 
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                                            20/11/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            16/11/2023 18:35 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 18:35 Outras decisões 
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                                            10/11/2023 13:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            10/11/2023 10:14 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 10:14 Outras decisões 
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                                            08/11/2023 21:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            06/11/2023 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 02:28 Publicado Despacho em 26/10/2023. 
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                                            25/10/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            24/10/2023 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2023 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            22/10/2023 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2023 16:07 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            04/04/2023 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 22:27 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/03/2023 00:21 Publicado Decisão em 17/03/2023. 
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                                            16/03/2023 11:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            14/03/2023 18:39 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 18:39 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            13/03/2023 18:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            07/03/2023 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2023 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2023 17:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            08/12/2022 01:45 Decorrido prazo de LEONARDO JOSE DA SILVA CAMPOS em 07/12/2022 23:59. 
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                                            01/12/2022 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2022 17:25 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/11/2022 17:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/11/2022 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2022 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2022 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2022 16:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2022 00:11 Publicado Decisão em 30/09/2022. 
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                                            29/09/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            27/09/2022 19:17 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2022 19:17 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/09/2022 05:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            23/09/2022 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2022 00:13 Publicado Decisão em 16/09/2022. 
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                                            16/09/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022 
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                                            14/09/2022 12:18 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2022 12:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/09/2022 20:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            12/09/2022 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2022 02:22 Publicado Decisão em 22/08/2022. 
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                                            19/08/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            17/08/2022 17:34 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2022 17:34 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            15/08/2022 10:41 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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