TJDFT - 0715613-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:48
Juntada de comunicação
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10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:54
Juntada de comunicação
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04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:30
Expedição de Carta.
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27/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 05:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 21:10
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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18/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0715613-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, EDUARDO MOURAO GUIMARAES APELADO: YAN MENDES SANTOS, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
YAN MENDES SANTOS, réu preso, ao ser intimado do acórdão condenatório, manifestou interesse em recorrer (ID 61856126).
Contudo, a advogada então constituída deixou transcorrer o prazo recursal, mesmo regularmente intimada pelo DJe (ID 63173102 e 63192665), vindo a ser certificado o trânsito em julgado do acórdão (ID 62477328).
Com efeito, a inércia da patrona constituída não pode gerar prejuízo ao réu, que deveria ter sido novamente intimado para constituir novo patrono, sob pena de cerceamento de defesa.
Nesse sentido manifestou-se também a il.
Procuradoria de Justiça (ID 63394249).
Acolho, assim, a manifestação da nova advogada do réu (ID 63154617) e DEFIRO o pedido de reabertura do prazo recursal.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 15:15:46.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
22/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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21/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 10:53
Recebidos os autos
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13/08/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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06/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 15:00
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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05/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CRIMINAIS.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS.
REJEIÇÃO.
LEGITIMIDADE DOS PROCEDIMENTOS LEVADOS A CABO PELA EQUIPE POLICIAL.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DE AMBOS OS RÉUS NA MERCANCIA PROSCRITA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Rejeita-se a arguição de ilegalidade na busca veicular e pessoal realizadas pelos policiais, pois as providências foram lastreadas em elementos concretos que indicavam fundadas razões quanto à posse de objetos ilícitos pelos réus. 2.
O policial, no exercício da função, tem fé pública.
Logo, seu depoimento é válido, salvo se a defesa produzir prova em contrário. 3.
Os depoimentos colhidos durante a instrução criminal, acompanhados das demais provas integrantes do arcabouço probatório, comprovam que a droga encontrada no interior do veículo em que os acusados foram abordados se destinava à difusão ilícita, razão pela qual devidamente materializada a conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 4.
Evidenciando o conjunto probatório que os acusados cooperavam para realizar a mercancia proscrita de drogas, o pleito condenatório vindicado pelo Parquet, em sede recursal, merece prosperar. 5.
Preliminar suscitada pelo segundo recorrente rejeitada.
Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
Recurso da defesa do segundo recorrente conhecido e não provido. -
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0715613-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, EDUARDO MOURAO GUIMARAES APELADO: YAN MENDES SANTOS, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0715613-44.2023.8.07.0001 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante (EDUARDO MOURAO GUIMARAES), para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 15 de março de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
13/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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01/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715613-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: YAN MENDES SANTOS, EDUARDO MOURAO GUIMARAES DESPACHO À vista do teor da certidão de id. 187727483, intime-se novamente a ilustre Defesa de YAN MENDES SANTOS para apresentar as contrarrazões de apelação ou, caso tenha havido renúncia ao mandato, para a confirmação da nova situação.
Caso novamente transcorra o prazo sem manifestação, intime-se o réu para constituir novo advogado ou manifestar interesse pela assistência jurídica gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se intimado o réu para constituir novo patrono nos autos e não se manifestar ou indicado novo advogado e este não apresentar procuração no prazo, nomeio, desde logo, o NPJ-UniCEUB para prosseguir na defesa do denunciado.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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26/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715613-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: YAN MENDES SANTOS, EDUARDO MOURAO GUIMARAES CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, certifico que transcorreu o prazo para a defesa de YAN apresentar Contrarrazões.
Intimo a defesa novamente à apresentar as contrarrazões no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 8 de fevereiro de 2024.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Diretora de Secretaria Substituta -
08/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715613-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: YAN MENDES SANTOS, EDUARDO MOURAO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Restituição já se encontra assinado e pode ser retirado pela Defesa técnica de YAN MENDES SANTOS, no próprio PJE, no prazo de 30 dias, sem a necessidade do comparecimento em cartório.
Solicita-se que, após o devido levantamento do bem, seja este Juízo comunicado por simples petição.
Certifico, ademais, que o sentenciado EDUARDO MOURAO GUIMARAES já procedeu o levantamento dos bens, conforme termo de restituição id. 184148016.
Assim, encaminho os autos para expedição de mandado de intimação do réu, no endereço indicado em id. 183441241.
BRASÍLIA/ DF, 22 de janeiro de 2024.
THATIANE DE LIMA CAMPOS 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
22/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 19:39
Expedição de Alvará.
-
15/01/2024 19:39
Expedição de Alvará.
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11/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715613-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: YAN MENDES SANTOS, EDUARDO MOURAO GUIMARAES CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a não intimação do réu Eduardo (ID 183076508), intimo à defesa a apresentar seu endereço atualizado.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Diretora de Secretaria Substituta -
08/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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12/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 01:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/12/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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07/12/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:21
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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20/11/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
05/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:10
Mantida a prisão preventida
-
11/10/2023 13:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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26/09/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:08
Expedição de Ata.
-
24/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:46
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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24/07/2023 21:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/07/2023 03:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 03:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
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30/06/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 20:12
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 20:11
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:55
Outras decisões
-
01/06/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
01/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
26/04/2023 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/04/2023 09:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/04/2023 09:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/04/2023 17:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 14:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/04/2023 14:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/04/2023 14:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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13/04/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 09:50
Juntada de gravação de audiência
-
13/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
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12/04/2023 19:20
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/04/2023 11:57
Juntada de laudo
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12/04/2023 04:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/04/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/04/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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