TJDFT - 0700382-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ADRIANA SCHELB DA ROCHA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 13:10
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ADRIANA SCHELB DA ROCHA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700382-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ADRIANA SCHELB DA ROCHA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 186553183), quedou-se inerte (ID n. 189898134). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:16
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/03/2024 19:17
Decorrido prazo de ADRIANA SCHELB DA ROCHA - CPF: *09.***.*83-34 (REQUERENTE) em 12/03/2024.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ADRIANA SCHELB DA ROCHA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700382-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, ADRIANA SCHELB DA ROCHA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos sistemas informatizados deste Tribunal, observo que, em agosto de 2023, a parte autora teve o processo nº 0735312-21.2023.8.07.0001 distribuído à 17ª Vara Cível de Brasília, cujo objeto é idêntico ao da presente ação.
O sobredito processo foi extinto sem julgamento de mérito, conforme sentença proferida em 19/10/2023 e transitada em julgado em 16/11/2023.
Neste contexto, entendo que o Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília é prevento e o competente para processar e julgar a presente ação, com fundamento no artigo 59 do CPC.
Assim, redistribuam-se os autos com as homenagens de estilo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:54
Outras decisões
-
23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700382-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, ADRIANA SCHELB DA ROCHA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte autora, acerca da anotação de litispendência lançada pelo sistema em relação aos autos nº 0700381-55.2024.8.07.0001 e 0735312-21.2023.8.07.0001, em trâmite, respectivamente, junto à 14ª e 17ª Vara Cível de Brasília, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:11
Outras decisões
-
06/01/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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