TJDFT - 0747404-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 07:45
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 07:45
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de IVAN SANTOS NUNES em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
23/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de IVAN SANTOS NUNES em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:24
Outras decisões
-
26/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de IVAN SANTOS NUNES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:58
Outras decisões
-
07/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747404-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN SANTOS NUNES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A.
Já foram tentadas várias diligências no sentido de se obter o pagamento do débito cobrado nos autos, em especial, através do sistema Sisbajud.
A parte autora apresentou pedido de bloqueio de valores a receber pela empresa executada junto a empresa ADYEN DO BRASIL, que se trata de empresa processadora de pagamentos e vem sendo a responsável pelo recebimento dos pacotes que ainda são negociados pela empresa.
Sendo possível a penhora de valores através de bloqueio pelo do sistema Sisbajud, entendo possível também que sejam penhorados valores a receber pela empresa executada junto à empresa Adyen do Brasil, no percentual de 30% dos referidos valores, até o pagamento da dívida.
Oficie-se à empresa Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda, cujo endereço encontra-se na última petição da parte autora para que sejam penhorados 30% dos valores a serem recebidos pela executada HURB TECHNOLOGIES S.A, até o limite total da dívida executada no presente feito, devendo referido valor ser depositado em conta judicial vinculada ao presente feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:28
Deferido o pedido de IVAN SANTOS NUNES - CPF: *04.***.*41-13 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IVAN SANTOS NUNES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 23:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747404-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN SANTOS NUNES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento da quantia depositada em comprovante de ID 218401814, e manifestação da parte autora, expeça-se o necessário para a transferência dos valores em favor da parte credora, conforme dados bancários informados na petição de ID 218480675.
Após, cumpra-se a determinação constante no último parágrafo da Decisão de ID 217116041.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:05
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:14
Outras decisões
-
25/11/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:22
Deferido em parte o pedido de IVAN SANTOS NUNES - CPF: *04.***.*41-13 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747404-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN SANTOS NUNES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de bens que guarnecem a sede da empresa executada, pois, a referida sede é situada em outra Comarca, que demandaria a expedição de carta precatória, o que é vedado em sede de Juizado Especial Cível.
Intime-se a parte autora para indicar bens a penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:30
Indeferido o pedido de IVAN SANTOS NUNES - CPF: *04.***.*41-13 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747404-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN SANTOS NUNES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:14
Outras decisões
-
02/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN SANTOS NUNES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747404-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN SANTOS NUNES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:39
Outras decisões
-
21/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:03
Outras decisões
-
04/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de IVAN SANTOS NUNES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:41
Deferido o pedido de IVAN SANTOS NUNES - CPF: *04.***.*41-13 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de IVAN SANTOS NUNES em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747404-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN SANTOS NUNES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:17
Outras decisões
-
01/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:57
Outras decisões
-
20/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747404-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN SANTOS NUNES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747404-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN SANTOS NUNES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/02/2024 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747404-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN SANTOS NUNES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:59
Outras decisões
-
16/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 04:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 04:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a rescisão dos contratos entabulados entre as partes (pedidos nº. 7162638 e 8001452) e condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 9.596,00 (nove mil, quinhentos e noventa e seis reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
16/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:24
Outras decisões
-
01/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:53
Outras decisões
-
07/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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