TJDFT - 0005282-03.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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27/06/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de KALINNE RIBEIRO BIRELLO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0005282-03.2017.8.07.0018 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BIRELLO CIA LTDA, KALINNE RIBEIRO BIRELLO, WALTER BIRELLO DECISÃO De início, tendo em vista o falecimento de WALTER BIRELLO, antes da propositura da ação, conforme certidão de óbito de ID 163764453, DEFIRO o requerimento de ID 163764452, para, JULGAR EXTINTA a presente ação de execução fiscal, sem resolução do mérito, unicamente, em relação ao corresponsável WALTER BIRELLO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
DEFIRO também os pedidos de IDs 146622988 e 163829684, tendo em vista a manifestação do Exequente de ID 163764452, e JULGO EXTINTO o presente feito, em face da corresponsável KALINNE RIBEIRO BIRELLO, pelo pagamento da CDA *01.***.*89-83, único débito pelo qual era a referida Executada responsável, conforme valor penhorado em seu nome no ID 101988944, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para as devidas baixas na distribuição.
Exclua-se os nomes dos corresponsáveis (KALINNE RIBEIRO BIRELLO e WALTER BIRELLO) do polo passivo.
Compulsando os autos, verifica-se que foram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD (ID 151346333).
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta à Receita Federal quanto às 03 (três) últimas declarações de bens da(s) parte(s) executada(s) BIRELLO CIA LTDA, via sistema INFOJUD.
Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Intime(m)-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/12/2023 22:46
Recebidos os autos
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18/12/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 22:46
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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26/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:33
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 19:02
Recebidos os autos
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01/12/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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29/09/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
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05/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:45
Recebidos os autos
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13/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 22:45
Decorrido prazo de KALINNE RIBEIRO BIRELLO em 22/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de KALINNE RIBEIRO BIRELLO em 25/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/09/2021 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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02/09/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 16:19
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
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28/08/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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26/08/2021 09:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/08/2021 16:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/07/2021 20:54
Recebidos os autos
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30/07/2021 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de WALTER BIRELLO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:50
Decorrido prazo de KALINNE RIBEIRO BIRELLO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:50
Decorrido prazo de BIRELLO CIA LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
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05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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