TJDFT - 0759322-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 16:25
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ARNALDO LUIZ DE FARIA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759322-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO LUIZ DE FARIA COSTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:17
Outras decisões
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22/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:52
Outras decisões
-
14/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 16:12
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ARNALDO LUIZ DE FARIA COSTA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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26/04/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:35
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 18:33
Recebidos os autos
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17/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:33
Outras decisões
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17/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de ARNALDO LUIZ DE FARIA COSTA em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:37
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
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14/02/2023 21:41
Recebidos os autos
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14/02/2023 21:41
Outras decisões
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13/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/02/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/11/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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