TJDFT - 0709415-64.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2024 12:48
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709415-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE BRUNO SOARES CRISPINO SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal-ANPP firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e JOSÉ BRUNO SOARES CRISPINO, partes qualificadas nos autos.
Na origem, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor do indiciado JOSÉ BRUNO, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 306, §1º, inciso II, da Lei nº 9.503/97.
Concluídas as investigações, o indiciado firmou com o Ministério Público Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (ID 174083963), o qual foi homologado por este Juízo, em audiência realizada no dia 19 de outubro de 2023 (ID 175757482).
Posteriormente, o Ministério Público informou que houve o cumprimento das condições pactuadas, motivo pelo qual requer a extinção da punibilidade da conduta (ID 183306619). É o breve relato.
DECIDO.
No caso, verifico que o beneficiário do acordo cumpriu integralmente as condições firmadas, conforme demonstram os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, em respeito ao sistema acusatório, acolho a manifestação ministerial e, diante do cumprimento das condições, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a JOSÉ BRUNO SOARES CRISPINO, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Em relação aos bens apreendidos e ainda não restituídos (ID 162351791), aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado desta sentença ou acórdão e, caso não haja requerimentos, fica decretado o perdimento em favor da União, com fulcro no artigo 123 do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se e promovam-se os cadastramentos necessários.
Ultimadas as derradeiras diligências no processo, promova o Cartório o arquivamento definitivo dos autos, observadas as disposições dos artigos 20 e 21 da Resolução 2 de 27 de março de 2018.
Samambaia-DF, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:27
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/10/2023 11:57
Homologada a Transação
-
23/10/2023 11:57
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
23/10/2023 11:57
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:08
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
04/10/2023 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 07:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:10
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/06/2023
-
04/10/2023 07:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
03/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
23/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
20/06/2023 14:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/06/2023 11:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/06/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 13:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/06/2023 13:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 09:42
Juntada de gravação de audiência
-
17/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 16:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/06/2023 14:44
Juntada de laudo
-
17/06/2023 11:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/06/2023 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704251-59.2021.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luan Silva de Sousa
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2021 07:43
Processo nº 0739125-50.2023.8.07.0003
F Vilarouca Sociedade Individual de Advo...
Neoenergia S.A
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 16:50
Processo nº 0702200-12.2020.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Carlos Eduardo Elias Andrade
Advogado: Pedro Alves de Carvalho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2021 18:06
Processo nº 0701289-95.2018.8.07.0010
Joelma Rodrigues de Aguiar
Helena do Nascimento de Lima
Advogado: Jefferson Oliveira de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2018 11:27
Processo nº 0700576-40.2024.8.07.0001
Wilson Charles Barbosa de Oliveira
Marcelo Valente Antunes
Advogado: Fernando Maciel Camelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 10:00