TJDFT - 0772489-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/03/2024 20:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:26
Determinado o arquivamento
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15/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 17:40
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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29/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 10:41
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:41
Indeferida a petição inicial
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08/02/2024 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772489-71.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo a parte autora nova oportunidade de emenda a fim de que esclareça como as transações foram realizadas, indicando se, em algum momento da ligação, foi orientada a realizar transações pelo aplicativo ou digitar a senha de seu cartão como forma de viabilizar os investimentos prometidos pelos golpistas, detalhando as instruções recebidas pelo interlocutor. 2.
Na mesma oportunidade , deve esclarecer a divergência entre o valor indicado na alínea "v" da emenda à inicial (reembolso de 19.623,43) e o total das operações fraudulentas contestadas (R$ 29.613,43). 3.
Além disso, tendo em vista o pedido formulado na alínea VIII, deve juntar aos autos comprovante de negativação de seu nome pelo NU PAGAMENTOS. 4.
Por fim, deve adequar o valor da causa, que deve ser equivalente à soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, VI do CPC) Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 15:20:01.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 15:34
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/01/2024 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772489-71.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANESSA OLIVEIRA PAES LANDIM REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora em que contexto foram realizadas as operações fraudulentas, se foi orientada a instalar algum aplicativo de segurança, a apresentar o número do seu cartão ou digitar sua senha.
Deve, ainda, indicar, ainda, qual o benefício oferecido pelo suposto representante do banco de investimentos ao contactar a autora.
Por fim, deve apresentar uma planilha com a indicação dos valores individuais e da natureza de cada lançamento fraudulento, cujo valor total perfaz o montante de R$ 29.613,43 (vinte nove mil seiscentos e treze e quarenta e três reais), conforme consta da página 1 da inicial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis. documento assinado e datado digitalmente. -
19/01/2024 17:23
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/01/2024 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Diante da retificação no endereçamento da petição inicial promovida pela requerente (ID 182669067), corrijo o erro de distribuição, nos termos do art. 288 do Código de Processo Civil e determino a imediata redistribuição dos autos para um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília/DF. -
09/01/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/01/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 16:28
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:28
Declarada incompetência
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08/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/12/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:34
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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