TJDFT - 0729595-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:05
Deferido em parte o pedido de EDSON BORGES CARDOSO - CPF: *20.***.*72-30 (REQUERENTE)
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27/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:21
Decorrido prazo de EDSON BORGES CARDOSO - CPF: *20.***.*72-30 (REQUERENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de EDSON BORGES CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de EDSON BORGES CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729595-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON BORGES CARDOSO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte autora requereu ao ID 182785017 o início da fase de cumprimento de sentença.
Contudo, em consulta realizada aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo (SEI nº 0862273-67), verificou-se que a requerida formulou pedido de Recuperação Judicial no bojo do processo nº 5194147- 26.2023.8.13.0024, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Na oportunidade, foi deferido o processamento da aludida recuperação e determinada, em 31/08/2023, a suspensão de todas as ações e execuções em face da ré pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até 31/02/2024.
Ademais, de acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerencia mento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi celebrado acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso para reunião das ações coletivas ajuizadas contra a requerida na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, favorecendo a aplicação do entendimento da referida Corte, firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Desse modo, o presente feito deverá ser sobrestado, até que transcorrido o referido prazo ou até que seja proferida nova decisão naquela ação que enseje mudança da aludida condição.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 e do Provimento 9 de 7/10/2010 deste Tribunal, bem como intime-a para retirá-la a fim de habilitar seus créditos no Juízo Universal da Recuperação Judicial, oportunamente.
Após, lance no sistema alerta de "certidão de crédito expedida" e suspenda-se o processo.
Por fim, intimem-se as partes, alertando a parte credora de que deverá informar a este Juízo acerca de eventual alteração na situação que culminou no sobrestamento da presente demanda. -
08/01/2024 19:32
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/12/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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26/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 15:54
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de EDSON BORGES CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/11/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 02:52
Recebidos os autos
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07/11/2023 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de EDSON BORGES CARDOSO em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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