TJDFT - 0726915-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726915-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 176161874, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 2.498,16 (dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 182648894, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
09/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 01:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:24
Deferido o pedido de DANIEL DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *55.***.*43-69 (AUTOR).
-
04/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:25
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/10/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/10/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703341-26.2021.8.07.0021
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joelton Francisco Ribeiro
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 16:55
Processo nº 0737904-32.2023.8.07.0003
Mayara Dafine Azevedo de Oliveira
Andrelino Borges
Advogado: Manuela Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 17:17
Processo nº 0715153-06.2023.8.07.0018
Rubem de Oliveira Vaz Nogueira
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Edjane de Araujo Cardoso Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 19:12
Processo nº 0005133-41.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Fabio Henrique D Amato Cinosi de Almeida
Advogado: Fabio Henrique D Amato Cinosi de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 14:58
Processo nº 0706629-96.2022.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Domingos da Silva Leite
Advogado: Vilmar Rainha Parotivo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 00:23