TJDFT - 0703650-18.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 07:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/02/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 09:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCA SHAMIA ALVES VERAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DO AMARAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para confirmar a liminar e reintegrar definitivamente o autor na posse do imóvel descrito na inicial.
Ainda, condeno os réus ao pagamento do aluguel mensal de R$3.000,00, pelo período de ocupação indevida do bem (19/06/2023 a 27/07/2023).
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art.º 487.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.º 85.º, §2.º, do CPC. -
11/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:43
Decretada a revelia
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25/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de FRANCISCA SHAMIA ALVES VERAS em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DO AMARAL em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:05
Outras decisões
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28/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/07/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/07/2023 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/06/2023 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:10
Declarada incompetência
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27/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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