TJDFT - 0021608-94.2014.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021608-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205 EXECUTADO ESPÓLIO DE: HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 201140973 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 10:35:50.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
24/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 11:20
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205 em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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20/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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19/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021608-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205 EXECUTADO ESPÓLIO DE: HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 184277570, assim como a anuência manifestada pela parte executada (ID 185609944), expeça-se ofício ao i.
Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos autos de n. 0001778-73.2009.8.07.0016, para que promova a reserva do débito remanescente a ser adimplido no presente feito, no valor de R$ 3.537,07 (três mil, quinhentos trinta e sete reais e sete centavos), atualizado até 22/01/2024 (ID 184277571).
Sem prejuízo, libere-se, em favor da parte exequente, os valores de R$ 49.525,44 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte cinco reais e quarenta e quatro centavos) e de R$ 77.890,48 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), depositados em conta vinculada ao presente feito, conforme certidão de ID 184505348, objeto da penhora no rosto dos autos, com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Havendo informações quanto à penhora implementada no rosto dos autos de n. 0001778-73.2009.8.07.0016, prestadas pelo Juízo ou mesmo pela parte exequente, a indicar a disponibilização de crédito, os autos deverão retornar imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/02/2024 19:21
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 18:28
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021608-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205 EXECUTADO ESPÓLIO DE: HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO DESPACHO Diante do ofício de ID 183518142, que informou “a autorização de transferência da importância de R$ 49.525,44 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte cinco reais e quarenta e quatro centavos) para uma conta judicial vinculada a esse Juízo”, determino que esta Serventia junte aos autos o extrato da conta judicial a que alude o referenciado ofício.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da peça de ID 184277570.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:20
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021608-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205 EXECUTADO ESPÓLIO DE: HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: WANDERCIL NEVES CARNEIRO MONTEIRO DESPACHO Diante do ofício encaminhado ao ID 183518142, que informou “a autorização de transferência da importância de R$ 49.525,44 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte cinco reais e quarenta e quatro centavos) para uma conta judicial vinculada a esse Juízo”, intime-se a parte credora, a fim de que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação ao débito, permitindo, com isso, a extinção do feito e o levantamento da anotação de penhora no rosto dos autos nº 0001778-73.2009.8.07.0016.
Esclareço que a inércia será recebida como comportamento processual apto a fazer presumir que a quantia seria suficiente ao adimplemento da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos, para análise e resposta ao ofício de ID 183518142. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/01/2024 14:43
Processo Desarquivado
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12/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:00
Arquivado Provisoramente
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06/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HERCILIO CARNEIRO MONTEIRO em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:43
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 08:38
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:30
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2023 16:30
Outras decisões
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23/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:54
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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09/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/06/2023 20:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2023 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 18:31
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
08/12/2022 09:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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10/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:45
Expedição de Ofício.
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07/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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27/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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11/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
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10/10/2022 18:11
Expedição de Ofício.
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29/09/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
26/09/2022 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/09/2022 23:11
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:05
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 17:48
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:17
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 13:09
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/07/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205 em 07/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 21:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/05/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205 em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/03/2022 20:55
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2022 13:03
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 12:17
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/02/2022 19:36
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2020 19:38
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
29/10/2020 13:32
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/10/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 18:39
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
04/08/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
03/08/2020 20:14
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:17
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 15:30
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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29/07/2020 04:10
Processo Desarquivado
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28/07/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2019 18:13
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2019 18:13
Juntada de Certidão
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23/05/2019 21:09
Publicado Intimação em 23/05/2019.
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23/05/2019 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 17:25
Recebidos os autos
-
20/05/2019 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2019 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205 em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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17/05/2019 14:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2019 14:30
Juntada de Certidão
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09/05/2019 04:47
Publicado Intimação em 09/05/2019.
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08/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 17:41
Recebidos os autos
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03/05/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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23/01/2019 13:02
Expedição de Ofício.
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21/01/2019 16:45
Juntada de Certidão
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21/06/2018 14:34
Expedição de Ofício.
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30/05/2018 06:41
Publicado Intimação em 30/05/2018.
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30/05/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2018 15:23
Recebidos os autos
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29/05/2018 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
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28/05/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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28/05/2018 15:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2018 15:48
Juntada de Certidão
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28/05/2018 15:47
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2018 09:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 205 em 07/05/2018 23:59:59.
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08/05/2018 09:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERCÍLIO CARNEIRO MONTEIRO em 07/05/2018 23:59:59.
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19/04/2018 15:16
Publicado Intimação em 19/04/2018.
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19/04/2018 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2018 14:32
Juntada de Certidão
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12/04/2018 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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