TJDFT - 0700038-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700038-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELA GALVAO FERNANDES, ILDENOR FERNANDES PEREIRA, MARIA APARECIDA CRUZ, MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se a suspensão de ID 239436399.
Ressalte-se que a petição de ID 239883799 será analisada após o julgamento mencionado.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:38
Outras decisões
-
25/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:36
Deferido o pedido de GRACIELA GALVAO FERNANDES - CPF: *06.***.*17-15 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:16
Outras decisões
-
27/11/2024 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DOUGLAS CERQUEIRA RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATTA LEAL DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700038-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELA GALVAO FERNANDES, ILDENOR FERNANDES PEREIRA, MARIA APARECIDA CRUZ, MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA REU: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, RENATTA LEAL DE SOUSA, DOUGLAS CERQUEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, ficam as partes intimadas a recolherem custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:17:09.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
16/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:18
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700038-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELA GALVAO FERNANDES, ILDENOR FERNANDES PEREIRA, MARIA APARECIDA CRUZ, MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA REU: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, RENATTA LEAL DE SOUSA, DOUGLAS CERQUEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ficam os réus RENATTA LEAL DE SOUSA e DOUGLAS CERQUEIRA RIBEIRO a informar seus dados bancários para que seja possível a expedição do alvará eletrônico, determinado na sentença de ID 206824265.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:30:42.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
11/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:20
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ILDENOR FERNANDES PEREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GRACIELA GALVAO FERNANDES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CRUZ em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATTA LEAL DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700038-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELA GALVAO FERNANDES, ILDENOR FERNANDES PEREIRA, MARIA APARECIDA CRUZ, MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA REU: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, RENATTA LEAL DE SOUSA, DOUGLAS CERQUEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO da requerida S SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA , TEMPESTIVAMENTE (id 195095307).
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA às contestações de ids 195095307 e 192361158, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 11:09:41.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
30/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de NUDIMA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:50
Outras decisões
-
04/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700038-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELA GALVAO FERNANDES, ILDENOR FERNANDES PEREIRA, MARIA APARECIDA CRUZ, MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA REU: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, RENATTA LEAL DE SOUSA, DOUGLAS CERQUEIRA RIBEIRO DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Tramitação prioritária - IDOSO.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739427-79.2023.8.07.0003
Residencial Royal
Marco Antonio Camargo
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 11:49
Processo nº 0724680-73.2023.8.07.0020
Bruno Barbosa de Moraes
Tim S A
Advogado: Victor de Oliveira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 15:46
Processo nº 0700083-63.2024.8.07.0001
Dalmy de Abreu Onofre
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 04:08
Processo nº 0705326-19.2023.8.07.0002
Bradesco Saude S/A
Doranilto Cardoso de Alarcao
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 18:21
Processo nº 0752299-35.2023.8.07.0001
Aldo Silva Pinto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudio Damasceno Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 18:17