TJDFT - 0716050-61.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0716050-61.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: LENIR FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: JORGE LUIZ MARQUES DE MOURA JUNIOR, CLAUDIO LUIZ SEABRA SOARES DE MOURA, CAROLINA SEABRA SOARES DE MOURA, BRUNO SEABRA SOARES DE MOURA, TIAGO SEABRA SOARES DE MOURA, CAIQUE DE SOUZA QUEIROZ DE MOURA INVENTARIADO(A): JORGE LUIZ MARQUES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: LENIR FERREIRA DE SOUZA INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INVENTARIANTE: LENIR FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, ficam intimados Tiago Seabra Soares de Moura e Caique de Souza Queiroz de Moura, a trazerem aos autos seus dados bancários COMPLETOS (falta o tipo de conta, se corrente ou poupança), para a correta transferência dos valores via Bankjus.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, não apresentadas as informações acima, expeça-se alvará eletrônico - modalidade SAQUE. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
20/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:29
Expedição de Alvará.
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29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716050-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a inventariante para apresentar os dados bancários dos herdeiros - banco, agência e Modalidade ( corrente ou poupança).
Apresentar, ainda, a chave pix.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
25/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 190566424, em relação aos bens deixados pelo falecido JORGE LUIZ MARQUES DE MOURA, pertencendo à meeira, Sra.
LENIR FERREIRA DE SOUZA, 1/2 (metade) do patrimônio e valores acima e a cada herdeiro(a), JORGE LUIZ MARQUES DE MOURA JUNIOR, CLAUDIO LUIZ SEABRA SOARES DE MOURA, CAROLINA SEABRA SOARES DE MOURA, BRUNO SEABRA SOARES DE MOURA, TIAGO SEABRA SOARES DE MOURA, e CAIQUE DE SOUZA QUEIROZ DE MOURA, 1/6 de 1/2 (um sexto da metade) dos bens referidos bens e valores, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
26/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:36
Homologada a Transação
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LENIR FERREIRA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/04/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha, na forma técnica, nos moldes do artigos 651 a 653 do CPC, que deve conter ainda as seguintes informações: -
13/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716050-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que o saldo em conta judicial vinculada aos presentes autos é de R$4.901,64, conforme tela anexa abaixo.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intime-se a inventariante para retificar as últimas declarações a fim de a companheira figurar somente como meeira e não como herdeira.
Deve-se, ainda, constar o saldo atualizado da conta judicial.
Prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo, façam-se os conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
21/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:20
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0716050-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se o(a) inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, anote-se conclusão para decisão documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
18/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 18:05
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que instrua o feito com declaração de (in)existência de dependentes habilitados, no órgão previdenciário, ao recebimento de pensão por morte em relação ao falecido JORGE LUIZ MARQUES DE MOURA.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SEABRA SOARES DE MOURA - CPF: *00.***.*02-60 (HERDEIRO), CAIQUE DE SOUZA QUEIROZ DE MOURA - CPF: *36.***.*48-73 (HERDEIRO), CAROLINA SEABRA SOARES DE MOURA - CPF: *04.***.*21-72 (HERDEIRO), CLAUDIO LUIZ SEABRA SOA
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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