TJDFT - 0702715-55.2021.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 10:29
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 09:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:24
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
10/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
O indiciado, após ser devidamente intimado, por meio de carta precatória, apresentou em Juízo, desde logo, recibo de pagamento de 02 (duas) das 4 (quatro) mensalidades acordadas, o que pressupõe a devida anuência, ID 205334911.Assim, atendido o disposto no art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019 e ausentes quaisquer das hipóteses descritas no seu §5º, afigurando-se presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos, preenchidos os requisitos do art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019. -
29/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
29/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
25/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, INTIME-SE o investigado, por intermédio do causídico constituído nos autos, para que tenha ciência da oferta e manifeste se aceita voluntariamente a alteração no acordo, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Publicação: Fica intimada a defesa para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento da prestação de serviços comunitários na instituição designada pelo SEMA/MPDFT, tendo em vista que não há meios para o acompanhamento da medida em outro estado da federação.
Com a resposta, façam-se os autos conclusos. -
04/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 13:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:26
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
06/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
13/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:17
Juntada de intimação
-
12/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 13:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/08/2021 16:30
Recebidos os autos
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10/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
05/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2021 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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