TJDFT - 0703524-82.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES BRAUNA em 13/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES BRAUNA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOPES BRAUNA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:37
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:12
Expedição de Edital.
-
06/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença, no curso da qual as partes acorreram aos autos e pugnaram pela homologação do acordo contextualizado pela petição de ID 233185455.
Ante o exposto, com amparo nos artigos 513, 771 e 924, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado pelas partes nos autos, recomendando que cumpram fielmente o acordado, oportunidade em que declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Libere-se a penhora sobre o veículo HONDA/CIVIC LXL FLEX, placa JHZ3030.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da renúncia expressa ao prazo recursal.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 18:14
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:57
Homologada a Transação
-
25/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:38
Expedição de Termo.
-
04/04/2025 09:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:46
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ - CPF: *68.***.*00-72 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:17
Outras decisões
-
29/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:11
Outras decisões
-
11/11/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:45
Outras decisões
-
23/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703524-82.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire a anotação de sigilo da petição ID205318474, tendo em vista que o presente caso não se enquadra nas exceções do art. 189 do CPC.
Para instrução do pedido ID205318474, traga a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:15
Outras decisões
-
25/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703524-82.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 5 de abril de 2024 16:37:23.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
05/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703524-82.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 187109746.
Dispõe a norma do art.
Art. 790, IV, do CPC: Art. 790.
São sujeitos à execução os bens: (...) IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; De fato, é possível a penhora de bens do cônjuge/companheiro, nas hipóteses em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida, quando a dívida é contraída em benefício do casal.
Em que pese o devedor e sua esposa terem casado em comunhão parcial de bens desde 1997, com a consequente comunicação dos bens adquiridos na constância do convívio comum, não se pode olvidar que existem exceções, nos temos do art. 1.659 do CC.
Art. 1.659.
Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Assim, tendo em vista que o cumprimento de sentença não pode alcançar terceiro estranho à relação processual que consolidou o título exequendo, a penhora de bens em nome de terceiro, ainda que esposa do devedor, demanda evidente comprovação de que se trata de bens comuns.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora.
Promova o andamento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
22/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:19
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ - CPF: *68.***.*00-72 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703524-82.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS CERTIDÃO Informe a parte interessada os dados bancários ou pix, se for CPF/CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico para transferência determinada na decisão id 183613186.
Gama, 5 de fevereiro de 2024 11:28:51.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703524-82.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ EXECUTADO: JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Expeça-se o necessário para transferência do valor penhorada em favor da parte credora.
No caso de ofício para transferência, fica deferida a reiteração, se houver necessidade, com advertência à instituição financeira de que poderá incorrer no crime de desobediência.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedor, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:26
Outras decisões
-
07/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:08
Outras decisões
-
21/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:03
Outras decisões
-
12/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:37
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ - CPF: *68.***.*00-72 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:57
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ - CPF: *68.***.*00-72 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
13/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:42
Outras decisões
-
25/10/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:38
Outras decisões
-
22/09/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 06:34
Expedição de Ofício.
-
02/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:28
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 27/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 07:23
Recebidos os autos
-
03/08/2021 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 09/07/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 09/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 08:41
Recebidos os autos
-
19/03/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2021 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 07:58
Recebidos os autos
-
26/02/2021 07:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 16:07
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/02/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 16:16
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
10/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Sentença em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 13:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
10/12/2020 10:38
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:38
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/11/2020 21:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/11/2020 21:23
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 12/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 08:28
Recebidos os autos
-
16/10/2020 08:28
Outras decisões
-
14/10/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 08:59
Recebidos os autos
-
01/10/2020 08:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES DE FREITAS em 22/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:41
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:18
Outras decisões
-
20/07/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2020 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:12
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2020 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 08:24
Recebidos os autos
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2020 19:22
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 16:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 18:56
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2020 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:46
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 12:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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